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Bloco apresenta “Contrato pelo emprego”

Décima proposta visa reduzir a precariedade e o desemprego. “Sem alterar os custos na sociedade pode-se fazer um país melhor e as pessoas podem começar uma vida”, defende Francisco Louçã.
Reduzir a precariedade e o desemprego para salvar a economia e as pessoas. Foto de Paulete Matos

Francisco Louçã apresentou em Viana do Castelo a 10ª das vinte propostas que o Bloco de Esquerda está a apresentar em vinte dias. Desta vez, trata-se de reduzir a precariedade e o desemprego para salvar a economia e as pessoas, através de um “contrato pelo emprego”.

Contra o desemprego, o Bloco apresenta três programas específicos para a criação de emprego:

no apoio à terceira idade, na reconversão energética, na reabilitação urbana, prevendo a criação de 100 mil postos de trabalho.

Defende ainda que o prazo de garantia exigido para aceder ao subsídio de desemprego diminua para 6 meses de descontos (180 dias) no último ano. E a proibição dos despedimentos colectivos em empresas com resultados positivos.

Contra a precariedade, o Bloco defende a integração dos trabalhadores a falsos recibos verdes nas respectivas empresas – identificados como tal pelos organismos do Estado – num prazo máximo de 30 dias. Francisco Louçã defendeu que as empresas que se recusem a fazê-lo “incorram num crime de desobediência civil e punida por tal”.

Na opinião do coordenador do Bloco, as propostas apresentadas pela "troika" que negociou o resgate financeiro a Portugal “prometem resolver o desemprego com desemprego”, através de medidas “facilitadoras” dos despedimentos.

“Os promotores deste extremismo ideológico já apresentam a factura social. Daqui a dois anos teremos mais 150 mil desempregados e 123 mil perderão de imediato o subsídio de desemprego”, acrescentou.

Outra proposta é a inclusão nas empresas, com as mesmas condições dos restantes, dos 600 mil trabalhadores temporários do país e “desde logo a começar pelo Estado”, a redução dos casos de contrato a prazo apenas a situações de trabalho sazonal ou limitados no tempo, com um máximo de um ano; a interdição do uso da figura do contrato a prazo quando se trate de preencher postos de

trabalho que resultem de despedimento colectivo ou da extinção de outros postos de trabalho nos doze meses anteriores;

“Este é um contrato pelo emprego que garante resposta às soluções dos problemas das pessoas. Sem alterar os custos na sociedade pode-se fazer um país melhor e as pessoas podem começar uma vida”, concluiu Louçã.

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