O presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) já veio congratular a decisão da Comissão Europeia, que abrange todas as empresas que se licenciaram para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também conhecido por Zona Franca da Madeira (ZFM), no período entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013, e que vêem os tetos máximos de matéria colectável, sujeita a uma taxa de 5% de IRC, aumentar exponencialmente.
Segundo Francisco Costa, esta medida contribuirá para combater a saída de mais empresas da ZFM e o aumento do desemprego e da quebra das receitas fiscais.
Certo é que, em 2009, das 3.000 empresas sediadas na ZFM, 2930 não pagaram impostos, e que 1.677 empresas não tinham um único trabalhador, não criaram qualquer posto de trabalho, nem deixaram qualquer riqueza na Madeira e no país.
Também é do conhecimento geral que este tipo de paraísos fiscais representa um polo de atração dos mais variados tipos de capitais financeiros e são palco de variadas atividades criminosas, como a fraude fiscal ou a lavagem de dinheiro.
O offshore da Madeira não só não cria riqueza e postos de trabalho, como contribui para esvaziar os cofres públicos, na medida em que transfere o peso da carga fiscal das grandes empresas para os pequenos contribuintes.