Banco de Portugal pede explicações a Ricardo Salgado sobre omissão fiscal

04 de fevereiro 2013 - 16:32

O banqueiro do BES foi chamado a prestar esclarecimentos sobre omissão fiscal. Bloco de Esquerda afirma que idoneidade de Ricardo Salgado “está claramente posta em causa devido à sua atitude perante o fisco português".

PARTILHAR
Ricardo Salgado realizou três correções ao seu IRS, relativas a 2011, no valor de 8,5 milhões de euros. Foto de Paulete Matos

Segundo o jornal “Público”, o Banco de Portugal (BdP) pediu explicações a Ricardo Salgado sobre omissão fiscal.

O banqueiro foi ouvido pelo BdP para explicar por que motivo se “esqueceu” de declarar 8,5 milhões de euros em sede de IRS, relativos a dinheiro aplicado no estrangeiro.

Alegadamente, Ricardo Salgado, não cometeu nenhum crime, uma vez que pagou os impostos ao abrigo do programa extraordinário de regularização tributária. No entanto, não explica o valor do rendimento auferido entre o período das várias amnistias fiscais que beneficiou.

O diário dá ainda conta que o procurador responsável pela investigação Monte Branco, Rosário Teixeira, o imunizar juridicamente do crime de evasão fiscal, o facto do banqueiro ter feito sucessivas regularizações ao IRS representa, para alguns quadros do Banco de Portugal, uma confissão “de que sistematicamente omitiu deliberadamente os juros e as mais-valias apuradas no exterior à espera das amnistias fiscais”.

O Bdp terá agora que se pronunciar se existe, ou não, uma “adequação entre os factos imputados ao banqueiro, à perda de capacidade para garantir a segurança dos fundos que são confiados ao BES”.

A 17 de Janeiro, o jornal I denunciava que Ricardo Salgado já tinha realizado três correções ao seu IRS, relativas a 2011, no valor de 8,5 milhões de euros (relacionados com 26 milhões de euros depositados no banco suiço UBS), ao abrigo dos regimes extraordinários de regularização tributária dos anos de 2005, 2010 e 2011. Com estas retificações, o banqueiro pagou mais 4,3 milhões de euros em relação ao inicial.

O jornal relembra que segundo o artigo 30 do Regime Geral das Instituições de Crédito “na apreciação de idoneidade, deve-se ter em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado”.

Bloco questiona Banco de Portugal sobre idoneidade de Ricardo Salgado

No conjunto de questões endereçadas ao Banco de Portugal, no passado dia 2 de Fevereiro, os deputados Pedro Filipe Soares e João Semedo e a deputada Ana Drago, afirmam que a idoneidade de Ricardo Salgado “está claramente posta em causa devido à sua atitude perante o fisco português principalmente numa altura em que os cidadãos são chamados a efetuarem sacrifícios, muitos dos quais em nome do salvamento dos bancos portugueses”.

Os deputados questionaram ainda o BdP se o banqueiro não deve ser suspenso ou substituído do cargo que atualmente ocupa no BES.