Várias associações angolanas uniram-se para pedir contas ao presidente e à polícia sobre o sucedido durante a greve dos taxistas contra o aumento dos preços dos combustíveis. O protesto foi acompanhado por tumultos e registaram-se 30 mortos, 227 feridos e 1.214 detenções.
Associação Justiça, Paz e Democracia, Pro Bono Angola, Friends of Angola e Comissão de Justiça e Paz da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé consideram, numa nota de imprensa conjunta, que a greve dos taxistas “constituiu uma forma legítima de protesto contra a insustentabilidade do custo de vida (…) sobretudo entre os cidadãos que dependem do transporte coletivo informal”. Denunciam a “brutalidade dos atos que vitimaram cidadãos indefesos, em plena luz do dia”, falam em “abuso de autoridade e uso excessivo de força” e até “execuções sumárias, alegadamente perpetradas por agentes da Polícia Nacional”. Estes atos, cometidos “sob o pretexto de conter a desordem social configuram graves violações dos direitos fundamentais consagrados na Constituição e nos instrumentos internacionais ratificados por Angola”. Pretendem portanto que haja uma investigação séria ao que se passou.
Em conferência de imprensa, o padre Celestino Epalanga, porta-voz da iniciativa, afirma ser necessário “instaurar investigações independentes e imparciais conduzidas com rigor técnico e transparência, envolvendo representantes da sociedade civil, organismos especializados e parceiros internacionais com vista ao apuramento integral dos factos”.
Para já, o também representante da Conferência Episcopal declara que tanto o chefe de Estado quanto o chefe da polícia “podem ser responsabilizados porque são autores morais”. Do seu ponto de vista, “o poder em Angola é unipessoal e certamente por esta razão o Presidente da República pode ser responsabilizado e o comandante-geral da Polícia por causa dos seus pronunciamentos, onde vem justificar uma execução pública de uma senhora indefesa e de tantos outros”.
Se não houver nenhuma “intervenção urgente do Estado”, avançando oficialmente para uma investigação deste tipo, acrescenta Bartolomeu Milton, presidente da Pro Bono Angola, vai-se “enveredar para uma exigência formal” “endereçando requerimentos aos órgãos competentes, nomeadamente aos órgãos do Ministério do Interior e eventualmente à própria Procuradora-Geral da República”.
Já o presidente da AJPD, Serra Bango, lembra que, apesar das mortes terem começado no primeiro dia da greve o pico da violência, terá sido no dia seguinte depois do regresso ao país de João Lourenço, o presidente angolano, que se registaram mais mortes: “não podemos desassociar o seu regresso a Angola à subida exponencial de mortes”. Pelo que “se se perceber que estas ordens vieram do palácio do Presidente da República, claro que a responsabilidade tem de subir até lá. Sobre isso não pode haver dúvidas”.
Advogados de plantão para que julgamentos sejam justos
Entretanto, outra preocupação emergiu na sociedade civil: a de que os detidos tenham direito a um julgamento justo. Nesse sentido, a Ordem dos Advogados angolana lançou um apelo a que os seus membros lhes garantam um “julgamento justo”. Mais de 500 advogados já responderam positivamente.
À Lusa, Carlota Cambenje, porta-voz da Ordem dos Advogados, explica que o objetivo é que “todo o cidadão que esteja a ser alvo de um processo-crime tenha acesso à defesa e que possa ser garantido um julgamento justo, com base nos critérios da legalidade e do contraditório”. Para esse efeito, foi montado um “plantão” nos tribunais e serviços de investigação criminal dos comandos policiais.
A primeira prioridade, avança ainda, foi “restituir a liberdade às mulheres e crianças” mas “os advogados estão a fazer tudo para que os direitos de todos os detidos sejam devidamente salvaguardados e respeitados”.
Cambenje indica ainda que há casos de atropelo às leis e direitos fundamentais e que “os advogados têm interposto recurso das decisões, para que estas sejam reapreciadas”. Têm também diligenciado para que os cidadãos que não foram até à data sujeitos a um primeiro interrogatório sejam postos em liberdade de acordo com os prazos estabelecidos no Código de Processo Penal.