Justiça

Apenas 2,9% dos inquéritos de crime de ódio resultaram em acusações

11 de novembro 2024 - 16:22

Em 2024, só houve três despachos de acusação por crimes de ódio. A dificuldade será gerada pela dificuldade em provar a "motivação de ódio".

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Tribunal de Cascais
Fotografia via Facebook de Tribunal Judicial de Cascais

Este ano foram instaurados 103 inquéritos por crimes de ódio pelo Ministério Público, mas só houve três despachos de acusação. Isso significa que apenas 2,9% dos inquéritos resultaram em acusações.

Os inquéritos que deram origem a acusação para julgamento por crimes de ódio nos primeiros seis meses de 2024 equivalem a 3% de todos os processos abertos, segundo dados da Procuradoria-Geral da República (PGR) avançados pelo Público.

Nos últimos quatro anos e meio, foram abertos 895 inquéritos, dos quais apenas 17 resultaram em despachos de acusação. Esses dados têm por base ou agravante “ódio”, e a Procuradoria-Geral da República esclareceu ao Público que o total de inquéritos abertos se refere a investigações a crimes consumados e tentados.

Na raiz desta discrepância poderá estar a ineficácia do artigo 240.º do Código Penal, que estabelece a discriminação e incitamento ao ódio e à violência. A Procuradoria-Geral da República explica que “no caso particular deste tipo de crimes, constata-se maior dificuldade na prova da motivação de ódio, elemento típico do crime”.

Entre outras condicionantes pode estar o facto de o limite entre crime de ódio e liberdade de expressão ainda causar tensões a nível jurídico e político. O artigo 240.º estabelece como culpado quem fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ao incitamento ao ódio, quem participar nestas organizações ou quem provoque ou incite a prática de atos de violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas em razão da sua etnia, nacionalidade através de meio de divulgação pública.