Este ano foram instaurados 103 inquéritos por crimes de ódio pelo Ministério Público, mas só houve três despachos de acusação. Isso significa que apenas 2,9% dos inquéritos resultaram em acusações.
Os inquéritos que deram origem a acusação para julgamento por crimes de ódio nos primeiros seis meses de 2024 equivalem a 3% de todos os processos abertos, segundo dados da Procuradoria-Geral da República (PGR) avançados pelo Público.
Nos últimos quatro anos e meio, foram abertos 895 inquéritos, dos quais apenas 17 resultaram em despachos de acusação. Esses dados têm por base ou agravante “ódio”, e a Procuradoria-Geral da República esclareceu ao Público que o total de inquéritos abertos se refere a investigações a crimes consumados e tentados.
Na raiz desta discrepância poderá estar a ineficácia do artigo 240.º do Código Penal, que estabelece a discriminação e incitamento ao ódio e à violência. A Procuradoria-Geral da República explica que “no caso particular deste tipo de crimes, constata-se maior dificuldade na prova da motivação de ódio, elemento típico do crime”.
Entre outras condicionantes pode estar o facto de o limite entre crime de ódio e liberdade de expressão ainda causar tensões a nível jurídico e político. O artigo 240.º estabelece como culpado quem fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ao incitamento ao ódio, quem participar nestas organizações ou quem provoque ou incite a prática de atos de violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas em razão da sua etnia, nacionalidade através de meio de divulgação pública.