Apple e EMI anunciam o início do fim da protecção anticópia

02 de abril 2007 - 20:57
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jobsemiSteve Jobs, da Apple, e Eric Nicoli, da EMI Music, anunciaram hoje que a loja virtual iTunes vai passar a vender as músicas do catálogo da EMI em mp3 de alta qualidade e sem DRM (sigla de Digital Rights Management, o sistema de protecção anticópia). A iniciativa deverá marcar o princípio do fim dos DRMs, que impediam a interoperabilidade dos mp3. Isto é: uma música comprada na loja iTunes só podia ser tocada num iPod, assim como uma música comprada noutra loja não funcionava no iPod. O fim dos DRMs é uma reivindicação antiga de diferentes organizações de cibernautas, como a Electronic Frontier Foundation.

As músicas não-protegidas vão ser oferecidas a 256 kbps (o dobro da qualidade) e serão 30% mais caras, isto é, 1,29 dólar cada. Clientes que tenham comprado músicas com DRM e queiram desprotegê-las e melhorar a qualidade, poderão fazê-lo a um custo de 30 cêntimos de dólar.

"Acreditamos que oferecer aos consumidores a oportunidade de comprar músicas com melhor qualidade de reprodução e ouvi-las no dispositivo ou plataforma da sua escolha vai aumentar as vendas da música digital", disse Eric Nicoli, da EMI. Até agora, as grandes multinacionais da música argumentavam exactamente o contrário: que a venda de música sem DRM iria dar um enorme impulso à pirataria, o que faria cair drasticamente as vendas.

 

DRM: UMA AMEAÇA QUE SE INSTALA SEM DARMOS POR ISSO

(artigo do Esquerda nº 15, Novembro de 2006)

DIGITAL RIGHTS MANAGEMENT (Gestão de Direitos Digitais) é a abreviatura em inglês de um vasto conjunto de tecnologias usadas por fabricantes, editores, produtores e detentores de um copyright em geral para controlar o acesso a dados digitais (ficheiros de música ou de vídeo, programas de computador, por exemplo) ou o uso de equipamentos (leitores de MP3, leitores de DVD, por exemplo). O controle exercido é arbitrário e pode ser modificado a critério do detentor do DRM. Por exemplo, a loja online Napster, baseada no sistema de assinatura mensal, inutiliza todas músicas descarregadas anteriormente se o cliente deixar de pagar a assinatura.

A legislação europeia e portuguesa defende os DRMs e pune qualquer neutralização de um DRM ou até a tentativa de fazê-lo (ver artigo nestas páginas). Não regula, porém, o tipo de restrições que se podem impor num DRM.

Os DRMs mais famosos são os mecanismos anticópia de CDs e DVDs, o dispositivo que impõe zonas globais num DVD (que pode impedir que um DVD comprado nos EUA possa ser lido em Portugal), e os sistemas que impedem que uma música comprada na loja online iTunes seja tocado num leitor que não o iPod, ou vice-versa: que impede o iPod de tocar um ficheiro comprado noutra loja que não a iTunes.

Mas os mecanismos que bloqueiam um telemóvel para que só funcione com o cartão de uma determinada companhia ou que impedem um leitor de ler DVDs de outras regiões do mundo são também DRMs.

 

Dia Mundial contra os DRM: Eu Confesso!

(artigo do Esquerda nº 15, Novembro de 2006))

O dia 3 de Outubro foi o escolhido para realizar a jornada internacional contra os DRM. Milhares de e-mails percorreram o espaço cibernético denunciando as restrições digitais, e muitas acções-relâmpago foram realizadas, nesse e noutros dias, em diversos países. A mais original ocorreu em Paris, organizada pelo grupo StopDRM.

Eles eram cerca de 50, marchavam pelo Quartier Latin num domingo, empunhando cartazes que diziam coisas como "Emprestei música a um amigo", ou "Dadvsi: 60 milhões de delinquentes".

Dadvsi é a sigla em francês para "Direito de Autor e Direitos Conexos na Sociedade de Informação", a transposição da mesma directiva europeia para a França que corresponde à lei portuguesa 50/2004 (ver artigo nestas páginas). Dirigiam-se à esquadra do 5º Bairro de Paris, onde três deles pretendiam entregar-se à polícia por ter cometido crimes punidos por aquela lei.

Eles confessaram ao chefe da esquadra ter neutralizado o DRM de uma música comprada na loja do iTunes para poder tocá-la noutro leitor que não o iPod; ter neutralizado o mecanismo anticópia de um DVD para poder convertê-lo no formato DivX e assim ver o filme num dispositivo portátil; e, o pior crime de todos, ter distribuído pela Internet um programa que permite a neutralização dos DRMs e ter participado na sua criação. Qualquer deles incorria na pena de até 3 anos de prisão e multa de 300 mil euros (a lei francesa é bem pior que a portuguesa).

À sua espera estavam quase tantos polícias de choque quanto manifestantes. Os três "criminosos" entraram, mas demoraram um bom tempo a convencer o chefe de serviço que tinham mesmo cometido um crime. "Não apoio os que fazem downloads ilegais. Mas as repercussões da adopção da lei Dadvsi são inaceitáveis", diria um dos "criminosos", Jêrome Martinez, 28 anos, ao Le Monde. "Se eu compro música, quero ter o direito de ouvi-la e de transferi-la para o suporte da minha escolha. Legalizar a utilização dos DRM é o fim da cópia privada. É fazer um favor aos industriais que impõem, através de um DRM, uma estratégia de marketing." O chefe da esquadra aceitou a denúncia mas não fez qualquer processo verbal. Provavelmente, não haverá processo. Mas era isso que os activistas queriam saber: até onde levaria o governo francês a aplicação da nova lei.

 

UM BIGBROTHER QUE NINGUÉM NOTA

Os DRMs sempre foram apresentados pela indústria fonográfica e de cinema como um meio de defender os direitos de autor. Na verdade, o que está em causa não são os autores e os artistas, mas sim as estratégias de negócios das grandes gravadoras, estúdios e produtoras de software proprietário. Veja-se o caso da Apple. Teve o enorme mérito de ser praticamente pioneira na venda de música pela Internet, de criar o leitor de MP3 mais bonito e eficaz. Mas, a partir daí, o sonho de impor na música digital um monopólio semelhante ao que a Microsft tem nos computadores pessoais falou mais alto.

A actual estratégia da Apple é clara: que mais pessoas comprem música na sua loja Itunes e que a ouçam no iPod. Por isso amarram um ao outro com DRMs. Resultado: uma música comprada no iTunes só toca no Ipod; e uma música comprada noutra loja virtual não funciona no iPod. A Microsoft, com os seu novo leitor Zune, vai fazer exactamente a mesma coisa: atrelá-lo a uma loja virtual lançada pela empresa de Bill Gates. Resultado: as outras lojas online que usam o DRM da Microsoft fi cam sem acesso ao próprio leitor da Microsoft. Mas as estratégias de marketing falam mais alto. E o cidadão, no meio destas estratégias, é visto como um mero consumidor sem qualquer direito.

A lei proibe a neutralização e criminaliza-a. Mas os DRM são uma ameaça aos direitos mais elementares do cidadão. Ele não pode dispor do produto que comprou legalmente para o usar da maneira que entender. O DRM da Apple, por exemplo (que se chama, ironicamente, Fairplay), só permite o uso da música em cinco computadores diferentes. Mas permite a cópia para um número irrestrito de iPods (não de outros leitores).

Permite também a conversão para um CD, mas, se depois de estar no CD, o dono quiser converter

a música num MP3 sem DRM, consegue-o, mas com significativa perda de qualidade. Pior: o cidadão que compra uma música com DRM pode vir mais tarde a descobrir que a política da empresa vendedora mudou e o DRM da sua música ganhou novas restrições. O DRM significa, assim, a total perda de controle do cidadão sobre o produto que comprou, e o total controlo da empresa. É um bigbrother que se instala subtilmente nos computadores, leitores de MP3 e até PDAs e os põe ao alcance da mão invisível do criador do DRM, isto é, da indústria.

Em Portugal o dia 3 de Outubro só foi assinalado pelo portal Esquerda.net.

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