As principais centrais sindicais do Brasil - CUT, Força Sindical, Conlutas, Intersindical, Nova Central. CAT, CGT, CGTB e SDS assinaram uma declaração que exige a readmissão de cinco sindicalistas do Metro da cidade de S. Paulo, demitidos pelo governo de José Serra por terem dirigido uma greve contra a chamada emenda 3, que promove a precarização total do trabalho.
A emenda 3, elaborada por um grupo de deputados e senadores, já foi derrubada por veto do presidente da República, mas ainda há parlamentares que querem ressuscitá-la.
Se não for derrotada, dizem as centrais sindicais, a emenda vai proibir os fiscais de autuar empresas que usam funcionários que trabalham de segunda a sexta, cumprem horário e regras de qualquer trabalhador, mas que são considerados empresários prestadores de serviço. Não têm contrato (registro em carteira) e precisam emitir factura (nota fiscal). Não têm o 13º, as férias, a aposentadoria, o vale-refeição, o vale-transporte, a licença-maternidade e todos os outros direitos. E ainda têm de pagar impostos e uma série de outras despesas.
"Se os fiscais não puderem mais multar e exigir que os assalariados sejam tratados como tal, até aqueles que hoje têm contrato em carteira serão 'convidados' a abrir uma firma e a emitir facturas. Será o fim dos direitos dos trabalhadores brasileiros", diz a nota das centrais sindicais.
A paralisação dos trabalhadores do Metro de São Paulo no último dia 23 foi uma das mobilizações organizadas e realizadas em conjunto pelas centrais sindicais, assim como a paralisação dos condutores e cobradores de autocarros da cidade, e diversas outras que aconteceram por todo o país no dia 10 e no dia 23 de abril.
As centrais sindicais afirmam que a demissão de cinco sindicalistas do Metro - Ronaldo Campos de Oliveira "Pezão", Ciro Moraes dos Santos, Alex Adriano Alcazar Fernandes, Pedro Augustinelli Filho e o vice-presidente do sindicato, Paulo Roberto Veneziani Pasin - é um ataque a todas as centrais sindicais e a todos os trabalhadores brasileiros ameaçados pela emenda 3.