Os trabalhadores da REN (Redes Energéticas Nacionais) lutam contra os cortes salariais e exigem o cumprimento do acordo colectivo de trabalho, que é idêntico ao da EDP.
Segundo adiantam o SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, a adesão à greve “é muito significativa na maioria dos locais de trabalho, atingindo percentagens elevadas, o que está a causar incómodos e muita irritação em algumas pessoas”.
Num comunicado conjunto os sindicatos afirmam que em quase todas as divisões, a adesão foi superior a 80% chegando a atingir os 100% em muitos serviços. Na maior divisão da REN, a Exploração (EX), a greve teve uma adesão de cerca de 88%. “Apenas em alguns serviços, com menos trabalhadores, a percentagem poderá ter sido mais baixa”, admitem os sindicatos.
Em muitas subestações onde decorriam trabalhos, dezenas de trabalhadores de empreiteiros ficaram à porta e só puderam começar a trabalhar pelas 10h30. A nível de reposição de linhas algumas não foram efectuadas. Terça-feira foi um primeiro dia de greve problemático para a empresa.
Os sindicatos apresentam também algumas queixas relativas “à atitude de algumas hierarquias”, que dizem ter a cobertura e incentivo da administração, que tentaram condicionar ou substituir trabalhadores em greve que estão a prestar serviços mínimos. “Uma atitude absolutamente ilegal, que devemos repudiar”, dizem.
Aquando do plenário de trabalhadores, a 14 de Fevereiro, que decidiu a convocação de vários períodos de greve, Franco Antunes, dirigente sindical da Fequimetal (Federação de Sindicatos das Indústrias Eléctricas e Metalomecânicas), declarou à Lusa que “os trabalhadores querem o mesmo tratamento dos da EDP porque o acordo colectivo de trabalho é o mesmo, tendo a administração comprometido-se a cumprir o que ficou acordado”.
A greve terá quatro fases: de 1 a 8 de Março, será de duas horas no início do período de trabalho: de 9 a 15 de Março, será de duas horas de trabalho no final do dia de trabalho; de 16 a 23, será de três no início do trabalho; de 24 a 31, será também de três horas, mas no final do período de trabalho.