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Taxa eliminada em 2017 continua a ser cobrada na fatura do gás

São cerca de 30 milhões de euros por ano, numa média de 8,60 euros na fatura mensal do gás a cada família nos municípios onde a Taxa de Ocupação do Subsolo mais se faz sentir.
Foto de Paulete Matos, esquerda.net.

Em 2006, o governo apresentou uma lei que criou a possibilidade de os municípios aplicarem uma taxa de uso do subsolo pelas empresas distribuidoras de gás natural.

Em Abril de 2009, o Governo permitiu que essas taxas fossem transferidas das empresas para os consumidores de gás de cada município, através das respetivas faturas.

A Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS) passou assim a ser paga pelos consumidores desde novembro de 2010, com enormes disparidades no preço aplicado entre os municípios.

O Orçamento do Estado para 2017 incluiu uma norma, aprovada por Bloco, PCP e PS, que eliminava a TOS. Mas a falta de regulamentação do novo diploma permitiu que continuasse a ser cobrada pelas operadoras.

Se a taxa já tivesse deixado de ser imputada aos consumidores, o valor médio da descida seria de 10% nos 45 municípios que a cobram. As famílias da Covilhã podem vir a poupar 41% na fatura do gás natural, enquanto as da Moita, Palmela e Sintra poderão pagar menos cerca de 30%. O gás pode vir a custar menos 19% em Sines, 14,9% no Barreiro e 12,3% em Lisboa.

Em 2016, o deputado do Bloco de Esquerda Jorge Costa questionou no parlamento o presidente da ERSE, Vítor Santos, sobre a cobrança abusiva da TOS, referindo que “a diferença entre autarquias na definição da TOS, com taxas muito altas, leva ao abandono da ligação por muitos consumidores e, em resultado, ao encarecimento quem permanece ligado à rede” quer pelas famílias quer pelas empresas, problema que o presidente da ERSE confirmou.

Em 2017, nos 54 municípios que a cobram, as famílias pagaram em média 8,60 euros de taxa por mês - 103 euros/ano. Em 2018, a taxa custou 29,65 milhões aos consumidores, refere o Jornal de Notícias.

A Deco insiste que as empresas de gás têm de devolver o dinheiro cobrado aos consumidores, uma vez que “esteve em vigor uma lei que previa a proibição da cobrança e deve ser cumprida”.

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