Segundo os relatos recolhidos pelo site despedimentos.pt, esta situação é injustificada e irregular, uma vez que o trabalho desenvolvido por estes profissionais é realizado através de sistemas informáticos, sem atendimento presencial e, por essas razões, pode ser prestado remotamente.
Apesar das determinações que resultam das medidas mais restritivas de proteção face à pandemia, decretadas a 15 de janeiro, a empresa recusou a passagem a teletrabalho. Segundo as denúncias, a administração informou estes trabalhadores por turnos das instalações da SIBS Processos que o desempenho das suas atividades se mantém inalterado, não havendo adoção do regime de trabalho à distância, ao contrário do que aconteceu em 2020, numa situação muito semelhante.
As denúncias relatam que a empresa só está a passar ao regime de teletrabalho os profissionais destas áreas com horário dito “normal”, ou seja, que não trabalham por turnos nas mesmas funções, o que está a gerar indignação, dado que configura uma clara discriminação em relação a estes funcionários.
Recordamos que, logo no início da crise sanitária, em março do ano passado, conforme aqui divulgámos, a SIBS despediu trabalhadores precários, alegando a redução do nível de serviço provocada pelos efeitos associados à crise pandémica.
Notícia publicada em despedimentos.pt