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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras detém crianças requerentes de asilo

Desde 2016, o SEF detém as crianças, contra as recomendações da ONU. O ACNUR alertou a Provedora de Justiça. As crianças não deviam ser detidas, mas ser encaminhadas para uma Casa de Acolhimento do CPR, mas o SEF viola as normas e diz que “as regras não são lei”.
SEF detém as crianças, contra as recomendações da ONU e o inspetor do SEF responsável pelo CIT do Aeroporto declara enfaticamente: “As regras não são lei, são recomendações. Se fosse lei não estavam aqui”
SEF detém as crianças, contra as recomendações da ONU e o inspetor do SEF responsável pelo CIT do Aeroporto declara enfaticamente: “As regras não são lei, são recomendações. Se fosse lei não estavam aqui”

O jornal “Público” denuncia, neste domingo em reportagem de Joana Gorjão Henriques, o tratamento que está a ser dado as crianças requerentes de asilo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O jornal denuncia que o SEF está a deter menores estrangeiros, requerentes de asilo e pedindo proteção internacional, quando chegam aos aeroportos portugueses. Esta prática, que segundo o Conselho Português para os Refugiados (CPR) se verifica desde 2016, viola as regras internacionais sobre direitos das crianças.

A própria reportagem do “Público” deparou com uma criança de três anos no Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto de Lisboa, onde estava há mês e meio, juntamente com os pais. De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, deter um menor por causa do estatuto legal dos pais é “uma violação dos direitos das crianças”.

SEF viola regras há dois anos

Segundo o CPR, o SEF viola os direitos das crianças desde 2016. Em 2017, 17 crianças não acompanhadas estiveram detidas no CIT de Lisboa por um período médio de 14 dias, variando entre quatro e 50 dias. 40 famílias ficaram uma média de 28 dias. Nos primeiros seis meses de 2018, três crianças ficaram detidas entre 10 e 18 dias e só três conseguiram entrar em Portugal um ou dois dias depois. O Tribunal de Pequena Instância Criminal também tem dado indicação ao SEF para libertar as famílias monoparentais com crianças, mas o SEF não liga. Ao jornal, o inspetor do SEF responsável pelo CIT do Aeroporto declara enfaticamente: “As regras não são lei, são recomendações. Se fosse lei não estavam aqui”.

O ACNUR (Agência das Nações Unidas para os Refugiados) alertou a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, e pediu a sua intervenção para a “numerosa presença de crianças” detidas no CIT do Aeroporto de Lisboa.

Centros de instalação são “um domínio de grande obscuridade”

Até 2016, as crianças requerentes de asilo “ficavam nas fronteiras por um curto espaço de tempo”. Mónica Farinha, coordenadora jurídica do CPR, diz ao jornal que a regra “era a sua entrada”.

Esta especialista afirma que qualquer criança requerente de asilo deve ser encaminhada para a Casa de Acolhimento das Crianças Refugiadas (CACR) do CPR, esteja ou não acompanhada. Isso acontece com os pedidos que não passam pelo Aeroporto e “não se vislumbra justificação legítima para a sujeição de um grupo específico à detenção”, salienta Mónica Farinha.

A especialista alerta ainda para as “preocupantes” condições a que as crianças estão sujeitas no centro de detenção do Aeroporto, nomeadamente “detenção nas mesmas instalações que adultos”.

Em declarações ao Público, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, afirma que os “centros de instalação são o no man´s land contemporâneo”, “um domínio de grande obscuridade”, salientando que o CIT do Aeroporto de Lisboa não tem condições para famílias.

Na sua página no facebook, o deputado José Manuel Pureza escreve: “É tão odioso separar da família uma criança requerente de proteção internacional como uni-la à família para justificar a sua detenção”.

 

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