O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras continua com a prática de detenção de menores o que viola as regras da ONU. O Público questionou esta entidade que reconheceu que, em 2020, houve 85 menores migrantes detidos. Dez destes estiveram nessa condição mais do que o prazo máximo de sete dias que tinha sido determinado pelo Ministério da Administração Interna em 2018 como o máximo admissível.
Aquele jornal detalha ainda que, de entre os menores detidos o ano passado, 34 permaneceram entre um a dois dias e 41 permaneceram mais que isso. 63 viram a sua entrada recusada e a 22 esta foi permitida. Em 2019, tinham sido detidos 91 menores nos aeroportos e em 24 casos o prazo fixado pelo governo foi ultrapassado. Mas o serviço de imigração respondeu também não ter condições para detalhar quanto tempo exatamente para além deste prazo os menores terão no caso das detenções anteriores a abril de 2020. Nesta altura, o centro de detenção do aeroporto de Lisboa, que concentra a maior parte destas detenções fechou para obras e reabriu a 1 de agosto.
O SEF justifica que esta forma de privação da liberdade será “utilizada, não poucas vezes, por forma a garantir condições dignas de estadia, alimentação e higiene aos cidadãos” e que todas as que ultrapassam os sete dias são “fundamentadas e reportadas à Inspeção-Geral da Administração Interna”.
As críticas à prática de detenção de menores vêm de instâncias como a Agência das Nações Unidas para os Refugiados, a Unicef e a provedora de Justiça. O Comité contra a Tortura das Nações Unidas também pensa que o país recorre excessivamente à detenção, defendendo que “a detenção deveria ser apenas usada como medida de último recurso e pelo período mais curto possível”.
E a Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal subscreve, diz ser “uma violação dos direitos das crianças” a detenção de menores devido ao estatuto legal dos seus pais.