A propósito da liberdade de expressão

11 de December 2020 - 9:58

Um “mecanismo perverso” tornou o conteúdo das caricaturas de Maomé em França sinónimo da própria liberdade de expressão, afirma Jacques Rancière, que as considera uma "expressão de desprezo face a uma religião".

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Cartaz na marcha de homenagem a Samuel Paty. Foto de Jeanne Menjoulet/Flickr.
Cartaz na marcha de homenagem a Samuel Paty. Foto de Jeanne Menjoulet/Flickr.

O abominável atentado perpetrado contra Samuel Paty por um criminoso fanatizado suscitou uma indignação à medida do seu horror. Também deu origem a um certo número de comentários e de propostas que testemunham uma terrível confusão, no que diz respeito à noção de liberdade de expressão e às suas manifestações.

Isto acontece porque, desde há algumas décadas já, se desenvolveu um discurso dito republicano que transformou sistematicamente noções jurídicas que definem as relações entre o Estado e os cidadãos em virtudes morais que estes cidadãos devem possuir e portanto em critérios que permitem estigmatizar quem não os possui.

A operação começou pela noção de laicidade. A laicidade inscrita nos princípios da nossa constituição significa que o Estado não ensina nenhuma religião e não permite a nenhuma religião intervir na organização do ensino público. Esta noção não está inscrita em não se sabe bem qual essência da República. A Terceira República impô-la de forma a acabar com o controlo do ensino público pela Igreja Católica que tinha sido instaurado por uma lei da... Segunda República. Ela foi imposta recomendando aos professores nada fazerem que ferisse as crenças dos seus alunos.

É claro, com efeito, que a laicidade que define a neutralidade do Estado em matéria de religião não pode bastar para regulamentar as relações entre crentes e não-crentes, nem as relações entre membros de diferentes religiões. O que o pode fazer é uma virtude que guie o comportamento dos indivíduos: a tolerância, que apenas ganha sentido quando é recíproca.

Os novos ideólogos da laicidade alteraram completamente o sentido da noção. Tornaram-na uma regra de conduta que o Estado deve impor aos alunos, às suas mães e finalmente às mulheres da sociedade inteira. A obrigação laica passou assim a identificar-se com a interdição de uma maneira de se vestir, uma interdição discriminatória uma vez que apenas atinge as mulheres e raparigas de uma comunidade específica de crentes e estabelece desta forma uma oposição frontal entre a virtude laica comandada pela lei republicana e o conjunto de um modo de vida.

Acontece atualmente algo do mesmo género com a noção de liberdade de expressão. Esta liberdade, fixada pela lei de 29 de julho de 1881, é uma liberdade dos jornalistas relativamente ao poder do Estado, este poder que se exprimia pela censura ou pela obrigação de autorização prévia. Ela diz que os jornalistas e outros atores da opinião pública, podem difundir os seus escritos sem controlo de uma autoridade superior, exceto no que diz respeito a responder perante a justiça por crimes e delitos que possam cometer no uso desta liberdade, nomeadamente o delito de difamação. Ela diz que os escritos podem circular sem a permissão do Estado mas não lhes atribui por isso nenhuma virtude de encarnação da liberdade de expressão e não faz desta liberdade o princípio que possibilita julgá-los.

Os escritos – e eventualmente os desenhos – que circulam livremente não manifestam, contudo, a liberdade de expressão. Manifestam apenas as ideias e os humores dos seus autores e são estes que serão julgados pelos seus leitores segundo as suas próprias ideias e humores. Tomando o exemplo das caricaturas de Maomé – e deixando de lado o caráter difamatório que algumas podem conter – estas não exprimem nenhuma virtude imanente de liberdade. Não são destinadas a provocar o amor por esta mesma liberdade. Exprimem, entre outras coisas, o sentimento de desprezo que aqueles que pensam pertencer a uma elite esclarecida sentem e querem fazer partilhar face à religião de populações que julgam atrasadas.

Criminosos fanatizados quiseram vingar este desprezo através da monstruosa execução dos jornalistas do Charlie Hebdo. Mas, a partir de então, um mecanismo perverso foi desencadeado. Como o horror sofrido por estes jornalistas fazia deles mártires da liberdade de expressão, as próprias caricaturas tornaram-se encarnação desta liberdade.

A caricatura em geral, que historicamente serviu as causas mais diversas, incluindo as mais abjetas, tornou-se a expressão suprema desta liberdade que foi ela própria assimilada a uma virtude de livre palavra e de escárnio atribuída por direito de nascimento ao povo francês. E a expressão suprema da liberdade de expressão foi identificada finalmente com a expressão de desprezo face a uma religião e a uma comunidade de crentes considerada como estrangeira face a esta virtude francesa. A glorificação das caricaturas tornou-se assim um dever nacional.

Políticos inconscientes ou deliberadamente provocadores não hesitaram em exigir que estas caricaturas fossem exibidas em todas as escolas. Isto equivale a exigir que se aprofunde em todo o lado o fosso que separa as comunidades, que se ajude a difundir a intolerância e que se forneça desta forma ocasiões aos assassinos, garantindo um apoio mais amplo aos seus crimes numa comunidade que se tornaria mais sensível à ofensa.

Talvez seja tempo de dizer, pelo contrário, que uma caricatura não é apenas uma caricatura, que estas são medíocres e exprimem sentimentos medíocres e que nenhuma merece que as vidas dos jornalistas, dos professores e de todos aqueles que fazem uso público da palavra sejam por elas expostas à loucura dos assassinos. É também tempo de atribuir à liberdade, pela qual tantos homens e mulheres se sacrificaram e ainda sacrificam as suas vidas em todo o mundo, símbolos que sejam um pouco mais dignos dela.


Texto publicado originalmente no blogue do Médiapart de Jacques Rancière. Republicado na revista Contretemps. Traduzido por Carlos Carujo para o Esquerda.net.