Procuradoria proíbe polícia de investigar em causa própria quando há violência

02 de February 2021 - 10:02

A Procuradoria-Geral da República determinou que o Ministério Público ou outra força de segurança deve investigar se houver suspeitas de violência policial e que os procuradores podem abrir inquéritos quando existirem lesões que possam indiciar agressões a detidos.

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Polícias. Foto de Paulete Matos.
Polícias. Foto de Paulete Matos.

A diretiva número 1/2021 da Procuradoria-Geral da República, emitida a 14 de janeiro, citada esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias, determina como os magistrados do Ministério Público devem agir em caso de suspeitas de agressões efetuadas ou sofridas por membros das forças policiais.

De acordo com este órgão de comunicação social, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, proíbe que quando haja situações de violência as polícias investiguem em causa própria, ficando estes casos entregues a outras forças de segurança ou aos magistrados do Ministério Público. A "competência para a investigação não deve ser delegada no órgão de polícia criminal em causa, devendo, sempre que possível, ser realizada pelos magistrados do Ministério Público, em especial as diligências de inquirição dos ofendidos e das testemunhas presenciais dos factos e, se for o caso, do interrogatório do arguido", pode ler-se no documento. Contudo, só "em casos mais complexos ou quando se preveja que a investigação possa decorrer com maior celeridade" se deve delegar "em órgão de polícia criminal diverso daquele a que funcionalmente o(s) agente(s) visado(s) pertence(m)".

A diretiva dá ainda instruções para que, quando houver "lesões compatíveis com eventuais agressões" por parte dos agentes de autoridade, os procuradores ponderem abrir inquéritos. Estes devem averiguar a existência de câmaras de videovigilância, de foto ou exames médicos ou registos de observação médica ou de enfermagem para chegar mais rapidamente a conclusões. Ou seja, é-lhes pedido não só celeridade nas investigações de acusações de agressão mas também que tomem iniciativa de investigar casos quando considerem que haja "a eventual prática de atos contra a vida ou a integridade física praticados por agentes da autoridade" ou quando “o arguido presente ao Ministério Público ou ao juiz de instrução apresente lesões compatíveis com eventuais agressões". A instauração de inquérito contra agentes da autoridade deve ser comunicada à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Inspeção-Geral da Administração Interna.