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PPP: Concessionárias “reservam” a possibilidade de compensação por quebra de tráfego

O decreto que implementa o estado de emergência, aprovado em abril, impede que o Estado fique obrigado a pagar compensações aos concessionários das parcerias público-privadas (PPP) durante a vigência do estado de emergência.
De acordo com o diploma, ficaram “suspensas as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas”.
Para manterem essa possibilidade em aberto, formularam “pedidos de reserva” face ao diploma, algo que tinha de ser feito 30 dias após a publicação do diploma, o que indicia a forte probabilidade de apresentarem pedidos de “reposição do equilíbrio financeiro”. Se o Estado não aceder a estes pedidos, eles serão enviados para o tribunal onde são dirimidos.
Apesar das concessionárias terem ameaçado recorrer à via judicial para exigir compensações, o diploma permite a renegociação dos prazos de vigência das concessões. Segundo o ECO, esta solução poderá ser suficiente para não avançarem para tribunal.
Ao ECO, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas afirma que “as concessionárias e subconcessionárias apenas efetuaram, até à data, reserva de direitos, não tendo sido formulado qualquer pedido de reposição do equilíbrio financeiro ou quantificação do mesmo”.
As PPPs rodoviárias estabelecidas sobretudo nos governos de José Sócrates e reforçadas com Pedro Passos Coelho, arrecadaram em 2019 mais de 1.200 milhões de euros, um aumento de 8,2% face a 2018.
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