Durante a pandemia, a ação da Autoridade para as Condições de Trabalho foi reforçada provisoriamente. A entidade passou, por exemplo, a ter o poder de suspender despedimentos nos quais houvessem “indícios de ilicitude”. O governo propôs em julho que o que era temporário passe a definitivo. A ACT deverá ainda ver reforçada a sua capacidade de intervenção “para conversão de contratos a termo em contratos sem termo”, que tenha “poder de presunção da existência de prestação de trabalho no caso de trabalho por conta de outrem não declarado”, que as contraordenações passem a ser mais rapidamente tratadas, entre outras medidas.
As organizações patronais estão contra e dizem até que o documento do executivo por vezes “mais parece uma agenda sindical”. O Jornal de Negócios teve acesso aos pareceres das confederações patronais. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) responde às 64 propostas do governo em 77 páginas para dizer que as propostas são “verdadeiramente nefastas para a a competitividade das empresas” e que a atribuição deste tipo de poderes aos inspetores de trabalho “suscita as maiores reservas, mormente na perspetiva da respetiva constitucionalidade”.
Também Confederação do Comércio e Serviços alinha pelo mesmo diapasão defendendo que “não é uma entidade administrativa quem deve, além de fiscalizar, julgar as situações jurídicas”. É a CCP que refere por escrito que o capítulo sobre negociação coletiva “mais parece uma agenda sindical”. As Confederações patronais do turismo, CTP, e da agricultura, CAP, apresentam argumentos semelhantes. A primeira diz que as empresas “ficam (ainda mais) sujeitas ao livre-arbítrio de um inspetor da ACT. A segunda reforça que a decisão terá sempre de ser tomada por entidades judiciais.
Do lado sindical, a UGT dá parecer positivo às propostas do governo e reivindica a autoria da proposta sobre despedimentos. Há, porém, um aspeto em que é crítica: sobre a proposta de eliminação da obrigatoriedade de comunicação das empresas da contratação e cessação de contratos com trabalhadores estrangeiros questiona-se “que forma terá acesso a ACT à informação sobre a cessação desses contratos”.
A CGTP não divulgou o seu parecer mas, em comunicado mais geral sobre as propostas governamentais para a área do trabalho, defende “o reforço de uma efetiva ação inspetiva, dotada de meios e orientação, para que a autoridade para as condições de trabalho possa agir no cumprimento do princípio que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efetivo” e acusa as propostas governamentais de serem “meros paliativos”.
Patrões exigem poder bloquear teletrabalho para quem tenha filhos até oito anos
Entre as tomadas de posição das associações patronais está também a exigência de que os patrões possam negar pedidos de teletrabalho a quem tem filhos até oito anos, filhos com deficiência ou doença crónica. Na reunião da concertação social o mês passado, o governo avançara com a ideia ao mesmo tempo que sublinhava que isto se aplicaria quando fosse “compatível com as funções” e sujeito a um regime de “partilha” que não foi explicado.
A CIP diz que as diretivas europeias admitem que um pedido deste tipo seja atendido “num prazo razoável” e possa ser recusado desde que justificadamente, o que seria “equilibrado e razoável”. A CCP diz que “discorda” se a ideia for tornar o teletrabalho “obrigatório para as empresas”, acrescentando que “nem o projeto de lei do Partido Socialista foi tão longe quanto a impor a obrigatoriedade do teletrabalho”.