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Parlamento aprova novo subsídio extraordinário de desemprego proposto pelo Bloco

A proposta do Bloco de Esquerda foi aprovada esta terça-feira, apesar dos votos contra do Partido Socialista e da Iniciativa Liberal. José Soeiro fala de “uma medida inédita no nosso sistema de proteção social”.

Na reunião plenária da Assembleia da República desta terça-feira foram votados vários projetos de lei do Bloco de Esquerda. Entre os documentos aprovados está o projeto que prevê a criação de um Subsídio Extraordinário de Desemprego e de Cessação de Atividade. O documento foi aprovado, apesar dos votos contra do Partido Socialista e da Iniciativa Liberal. 

Esta proposta, que tinha sido entregue no início de maio, é aplicável a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores informais excluídos de outros apoios. O montante será equivalente ao indexante de apoios sociais, ou seja de 438,31 euros atualmente, e terá a duração de seis meses.

Na altura o deputado José Soeiro, em declarações à TSF, lembrava a importância da aprovação de uma medida como esta, uma vez que  "estamos numa situação em que há centenas de milhares de trabalhadores que perderam o emprego, rendimento ou atividade e estão desprotegidos" e que "estão excluídos quer das prestações de desemprego que já existiam quer dos apoios extraordinários que, entretanto, foram criados".

Esta terça-feira, o projeto de lei foi aprovado com os votos favoráveis de todas as bancadas, exceto as do Partido Socialista e da Iniciativa Liberal, que votaram contra a criação deste subsídio.

José Soeiro, na sua página de Facebook, fala de uma “medida inédita no nosso sistema de proteção social”. Dando vários exemplos de trabalhadores que se encontram excluídos de apoio, o deputado diz que “é para todos esses trabalhdores que serve este subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de atividade que hoje apresentámos e que acaba de ser aprovado”.

FOI HOJE APROVADO! O nosso projeto de lei que “Cria o subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de...

Publicado por José Soeiro em Terça-feira, 9 de junho de 2020

Este subsídio não é acumulável com outros apoios, e pode ser acedido por “trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores independentes; trabalhadores do serviço doméstico; membros de órgãos de gestão; trabalhadores inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores; sócios gerentes de empresas de que os próprios sejam o único trabalhador; pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que tenham sido declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e tenham ficado desempregados”.

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