No centro das críticas de vários médicos de saúde pública, familiar e oncologistas está o Decreto-Lei 246/2015 porque este estabelece que “a partir de 2016, as pensões serão atribuídas aos doentes cuja evolução clínica tenha como ponto de partida a evolução para uma situação de dependência ou morte num período de três anos.”
Segundo o presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública, Jorge Santos, esta lei é “inaplicável” e comporta ainda uma “extraordinária crueldade” para as pessoas que estão em sofrimento.
Em declarações à Lusa, Jorge Santos afirmou que esta situação resulta de “incompetência pura” e não com uma “intenção de reduzir custos”.
A intenção de terminar com a lista de doenças que conferem invalidez é correta mas o processo escolhido é "inacreditável”, disse este clínico.
“Estes critérios, acrescentou ainda, vão gerar uma enorme confusão, grande perturbação e também um adiamento de todas as situações o que irá provocar sofrimento aos doentes”.
O objetivo é “cortar nas pensões”
Em tom crítico, o presidente da da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Rui Nogueira, afirma ser “desnecessário e terrível referir a morte na lei”. A lei até é “positiva” uma vez que passa abranger todas as doenças.
“A referência à morte não deixa, no entanto, de ser chocante uma vez que que nenhum médico vai dizer que é previsível que um doente vai morrer num prazo de três anos”, sublinha Rui Nogueira adiantando: “não é a partir daí que depende um processo de invalidez e é esta que está em causa e não a dependência ou a morte”.
Para Rui Nogueira “estamos perante um assunto muito difícil e sensível para os médicos e para os doentes, mas igualmente para o legislador que revela não ter conhecimento da realidade”.
Por seu turno, o secretário-geral da Liga Portuguesa Contra o Cancro e médico oncologista, Carlos Oliveira disse que esta lei foi feita por quem “nunca esteve em contato com doentes de cancro desconhecendo, por isso a sua realidade”.
“Os critérios inscritos na lei pecam em larga escala pela avaliação que se pretende fazer e esta está desfazada da realidade tendo como objetivo cortar nas pensões de invalidez”.
“Nos doentes oncológicos, referiu, a avaliação não pode ser feita com limites temporais tão estritos e com a obrigação de, a partir de uma incapacidade total, fazer uma previsão de morte em tão curto espaço de tempo”.
A nova Tabela de Funcionalidade que irá ser utilizada para sustentar as decisões das juntas médicas é também criticada por Jorge Santos uma vez que esta “não mede a incapacidade do doente mas o oposto, ou seja, o que o doente consegue fazer”.
Refira-se que este Decreto-Lei é também criticado por associações de doentes, reformados e ainda pela Federação Nacional da Educação que já exigiram a sua revogação.