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Governo reforça confinamento: veja aqui as novas medidas

O Governo avaliou os níveis de movimentação no país desde quinta-feira e apresentou novas medidas de confinamento, com particular incidência no comércio. Veja aqui a lista de novas restrições.
A sua entrada em vigor está dependente da avaliação do novo decreto a ser enviado para o Presidente da República, que depois promulgará. 
A sua entrada em vigor está dependente da avaliação do novo decreto a ser enviado para o Presidente da República, que depois promulgará. Foto esquerda.net.

Com a informação recolhida desde o início do estado de emergência, é possível confirmar que houve uma redução de 30% das movimentações no país. No entanto, “não é aceitável mantermos este nível de circulação ao fim-de-semana e dias úteis”, afirmou o primeiro-ministro esta segunda-feira em conferência de imprensa.

“O que está verdadeiramente em causa é a saúde e a vida de cada um de nós e de cada uma das pessoas que nos rodeiam”. Por isso, o Governo considerou necessário “clarificar normas que têm sido objeto de abuso e alargar o quadro de restrições de quinta-feira”.

Estas medidas serão acompanhadas de reforço de fiscalização por parte da ACT e forças de segurança, nomeadamente a PSP com maior visibilidade de presença na via pública e nas imediações dos estabelecimentos escolares, “como forma de dissuasão para ajuntamentos que são ameaça à saúde pública”. A sua entrada em vigor está dependente da avaliação do novo decreto a ser enviado para o Presidente da República, que depois promulgará. 

 

Face a novas informações disponibilizadas pela Pfizer e Agência Europeia do Medicamento, “estamos em condições de ter melhor gestão do stock de vacinas e acelerar o processo de vacinação nos lares, assumindo como objetivo concluir até ao final da próxima semana a primeira toma em todos os lares, salvo aqueles onde a existência de surtos impede a vacinação”, avançou ainda o primeiro-ministro.

As novas medidas:

- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, como lojas de vestuário;

- Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos como cafés autorizados a take away;

- Proibida a permanência e consumo de bens alimentares à porta, ou nas imediações, de estabelecimentos do ramo alimentar;

- São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away; 

- São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções, ou liquidações, que promovam a deslocação de pessoas;

- Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins;

- As câmaras municipais deverão limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, bem como sinalizar a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos não coletivos como ténis ou paddle; 

- São encerradas as universidades sénior, os centros de dia e os centros de convívio;

- Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, é determinado, por um lado, que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial, emitida pela respetiva entidade patronal;

- Todas as empresas de serviços no setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;

- É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h dos dias úteis e 13h dos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins-de-semana se poderá prolongar até às 17h.

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