Diretor em exclusividade da Nova SBE devolve suplemento salarial da faculdade mas permanece administrador do Santander

19 de July 2020 - 17:56

Como revelado pelo Diário de Notícias, Daniel Traça acumula funções em exclusividade na faculdade com cargo na administração do Santander desde 2018. Irá devolver 32 mil euros do suplemento salarial da faculdade mas mantém-se como diretor, em exclusividade, e administrador do banco.

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Daniel Traça vai continuar a acumular as funções de diretor da Nova SBE e administrador do banco Santander. Imagem via canal youtube do Santander Portugal: https://www.youtube.com/watch?v=bRddlnTwfJo
Daniel Traça vai continuar a acumular as funções de diretor da Nova SBE e administrador do banco Santander. Imagem via canal youtube do Santander Portugal: https://www.youtube.com/watch?v=bRddlnTwfJo

Daniel Traça, diretor em exclusividade da Nova Business School of Economics (Nova SBE) que, tal como foi revelado pelo Diário Notícias, acumula estas funções com o cargo de administrador no Banco Santander, vai devolver 32 mil euros de vencimentos da faculdade após uma inspeção da Inspeção-Geral do Ensino Superior questionar a acumulação salarial, mas não as funções, avança o jornal Público este sábado.

Enquanto administrador do Santander, Daniel Traça auferiu em 2019 um total de 143 mil euros. O regime de dedicação exclusiva garante a um professor universitário um acréscimo de 30% da sua remuneração base - 5417 euros mensais brutos -, mais 458 euros brutos mensais de acréscimo por desempenhar funções de direção. No total, o regime de exclusividade garantia 1800 euros mensais a Daniel Traça.

Assim, o diretor da Nova SBE terá de devolver os 18 meses de suplementos salariais que recebeu enquanto acumulou funções na administração do Santander, num total de 32 mil euros.

A IGEC questionou a violação do regime de dedicação exclusiva, que, de acordo com os estatutos da Universidade Nova de Lisboa, não permite aos diretores neste regime a acumularem ou auferirem remuneração de outras fontes. Porém, a IGEC considerou “não haver ilegalidade” na acumulação de funções porque, tal como previsto pelo mesmo estatuto, Daniel Traça foi previamente autorizado pelo reitor antes de assumir o cargo de administrador não executivo do banco. Para a IGEC, o estatuto universitário sobrepõem-se, aparentemente, à lei em vigor.  

Quando Daniel Traça fez o pedido de permissão, o reitor da UNL, João Sáàgua, não considerou existir “qualquer incompatibilidade de funções”. Ao jornal Público, justifica ainda que “a acumulação de funções de dirigentes de instituições de ensino superior e/ou docentes é uma prática comum nas Universidade de todo o mundo e em todas as Universidades públicas portuguesas”.

O Tribunal de Contas alertava, num relatório independente do caso de Daniel Traça, que as universidades não conseguem impedir violações ao regime de exclusividade. A lei é, nesta matéria, bastante clara. O regime de exclusividade, que abrange 52,5% dos cerca de 14 mil docentes do ensino superior, implica a renúncia a qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de uma profissão liberal. As únicas exceções são a permissão a dar aulas noutro estabelecimento de ensino (num período não superior a quatro horas semanais), receber direitos de autor, e realizar palestras remuneradas ou estudos a requerimento de entidades nacionais ou europeias.