Daniel Traça, diretor em exclusividade da Nova Business School of Economics (Nova SBE) que, tal como foi revelado pelo Diário Notícias, acumula estas funções com o cargo de administrador no Banco Santander, vai devolver 32 mil euros de vencimentos da faculdade após uma inspeção da Inspeção-Geral do Ensino Superior questionar a acumulação salarial, mas não as funções, avança o jornal Público este sábado.
Enquanto administrador do Santander, Daniel Traça auferiu em 2019 um total de 143 mil euros. O regime de dedicação exclusiva garante a um professor universitário um acréscimo de 30% da sua remuneração base - 5417 euros mensais brutos -, mais 458 euros brutos mensais de acréscimo por desempenhar funções de direção. No total, o regime de exclusividade garantia 1800 euros mensais a Daniel Traça.
Assim, o diretor da Nova SBE terá de devolver os 18 meses de suplementos salariais que recebeu enquanto acumulou funções na administração do Santander, num total de 32 mil euros.
A IGEC questionou a violação do regime de dedicação exclusiva, que, de acordo com os estatutos da Universidade Nova de Lisboa, não permite aos diretores neste regime a acumularem ou auferirem remuneração de outras fontes. Porém, a IGEC considerou “não haver ilegalidade” na acumulação de funções porque, tal como previsto pelo mesmo estatuto, Daniel Traça foi previamente autorizado pelo reitor antes de assumir o cargo de administrador não executivo do banco. Para a IGEC, o estatuto universitário sobrepõem-se, aparentemente, à lei em vigor.
Quando Daniel Traça fez o pedido de permissão, o reitor da UNL, João Sáàgua, não considerou existir “qualquer incompatibilidade de funções”. Ao jornal Público, justifica ainda que “a acumulação de funções de dirigentes de instituições de ensino superior e/ou docentes é uma prática comum nas Universidade de todo o mundo e em todas as Universidades públicas portuguesas”.
O Tribunal de Contas alertava, num relatório independente do caso de Daniel Traça, que as universidades não conseguem impedir violações ao regime de exclusividade. A lei é, nesta matéria, bastante clara. O regime de exclusividade, que abrange 52,5% dos cerca de 14 mil docentes do ensino superior, implica a renúncia a qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de uma profissão liberal. As únicas exceções são a permissão a dar aulas noutro estabelecimento de ensino (num período não superior a quatro horas semanais), receber direitos de autor, e realizar palestras remuneradas ou estudos a requerimento de entidades nacionais ou europeias.