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Anacom apela ao reforço da proteção dos consumidores de comunicações

O regulador das comunicações quer que os direitos de consumidores e micro e pequenas empresas sejam equiparados aos utilizadores de outros bens e serviços essenciais.
Anacom quer reforço da proteção dos consumidores nas comunicações
Fotografia de miniyo73/Flickr.

A Autoridade Nacional de comunicações (Anacom) quer um reforço da "proteção dos consumidores e das micro e pequenas empresas" no que respeita aos serviços de comunicações eletrónicas, neste período de pandemia da covid-19.

Num comunicado divulgado esta sexta-feira, a reguladora faz saber que recebeu 1.549 queixas entre 4 e 10 de abril, estando a maioria relacionadas com atraso na entrega de encomendas, falhas da Internet e suspensão dos contratos de telecomunicações por dificuldades económicas.

"Têm-nos vindo a ser transmitidas pelos utilizadores, de forma crescente, diversas preocupações relacionadas com o impacto da denúncia contratual por dificuldades no pagamento dos serviços, em particular no que respeita à manutenção dos números de telefone e à aplicação de novas condições contratuais, quando for possível aos utilizadores voltarem a contratar serviços de comunicações eletrónicas", aponta.

"Por esse motivo, aqueles utilizadores pretenderiam ter a possibilidade de suspender os contratos durante o período de emergência nacional, sem custos, retomando-os depois da crise. Esta alternativa, como forma de obviar aos impactos da denúncia contratual, tem sido considerada muito relevante por utilizadores empresariais que tiveram de encerrar os seus estabelecimentos ou operações e não precisam de utilizar os serviços contratados", prossegue a entidade reguladora.

"A Anacom entende tratar-se, também, de uma alternativa relevante para os consumidores, permitindo-lhes manter os números de telefone e as condições contratadas, quando recuperarem da crise, bem como evitar a acumulação de dívida", pode ler-se no comunicado ao qual a agência Lusa teve acesso.

Consideram que além da lei aprovada na passada semana (Lei 7/2020, de 10 de abril), "que contemplou já algumas das medidas consideradas relevantes pela Anacom", é necessário adotar, de forma “relevante e urgente” algumas das medidas adicionais.

A lei aprovada "trata já da denúncia dos contratos, prevendo que os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos de 20% podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor, mas é omissa quanto à possibilidade de redução ou suspensão temporária dos contratos", refere o comunicado.

A proposta defende igualmente que os clientes de serviços eletrónicos sejam equiparados aos utilizadores de outros serviços essenciais: "enquanto para os utilizadores de comunicações eletrónicas se exige que tenham de estar numa situação de desemprego ou redução de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, nos outros casos não existe esta exigência".

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