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Conheça aqui as propostas do Bloco aprovadas esta quarta-feira

A proibição da suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas e a implementação de medidas de emergência para responder à crise no setor cultural foram algumas das propostas com luz verde no parlamento.

Responder às necessidades mais básicas das famílias foi, desde o início, um imperativo para o Bloco. Durante o debate plenário desta quarta-feira, Isabel Pires sinalizou que, numa altura de quebra de rendimentos para tantas famílias e em que outras tantas estão em teletrabalho e/ou têm as crianças em casa, os consumos domésticos sofrem um dramático incremento, como é o caso da água, energia ou telecomunicações.

A dirigente bloquista lembrou ainda os alertas da DECO relativamente à forma ineficiente como muitos municípios estão a aplicar (ou não) a tarifa social da água. Mas também as propostas da própria ANACOM sobre as telecomunicações, num momento em que o acesso a estas se verifica absolutamente vital para praticamente toda a gente. 

De acordo com a proposta bloquista que foi aprovada, durante o Estado de Emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural. Não é ainda permitida a suspensão das comunicações eletrónicas quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por Covid-19.

Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem, por outro lado, requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

O Bloco viu ainda aprovada uma medida que garante que as famílias que têm crianças em amas registadas têm acesso ao apoio por esse serviço não poder ser realizado neste período. 

Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural

A deputada do Bloco Beatriz Dias recordou que o setor da cultura foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia. No entanto, "a cultura não parou": "Está na televisão, na rádio, nos livros. Está nos ecrãs do telemóvel e do computador, onde os artistas portugueses têm oferecido o seu trabalho, demonstrando solidariedade com a população portuguesa em isolamento. Uma solidariedade que contrasta com a falta de apoio", assinalou.

A dirigente bloquista fez referência ao questionário realizado pelo CENA-STE, que revela que 98% dos trabalhadores da cultura - artistas, técnicos, e outros - tiveram trabalhos cancelados, sendo 85% são trabalhadores independentes.

Mediante a aprovação da proposta bloquista, Estado, autarquias e fundações com financiamento público passam a ser obrigadas a pagar as atividades desmarcadas (incluindo serviços educativos e técnicos); reagendamento até 90 dias (pagamento imediato de pelo menos 50%) após o fim do estado de emergência ou cancelamento (com pagamento a 100%).

Sempre que os pagamentos sejam efetuados a agentes, produtores e companhias de espetáculo ou a quaisquer outros intermediários, devem estes, no prazo de dez dias uteis após receberem o pagamento da entidade contratante, proceder ao pagamento proporcional e equitativo aos trabalhadores envolvidos nos eventos. Nos casos de reagendamento, os pagamentos são havidos como sinal e princípio de pagamento da prestação a efetuar na data para a qual o espetáculo vier a ser reagendado.

Atualização (14/4): Apesar de aprovado na generalidade, o projeto de lei sofreu alterações na especialidade que o deixaram substancialmente amputado. De fora ficou por exemplo, além do reforço do financiamento, a limitação dos reagendamentos a 90 dias, impedindo que as entidades prorroguem prazos para não assumir o cancelamento e o pagamento já a 100%. Das propostas do Bloco de Esquerda para o setor cultural, apresentadas no projeto-lei 328/XIV, foram apenas aprovadas alterações ao artigo 11.º e um aditamento do artigo 11-ºA, que responsabiliza toda a cadeia de contratação. As alterações aprovadas foram introduzidas na Lei número 7/2020, disponível aqui. Apesar de as alterações aprovadas terem introduzido uma pequena melhoria na proposta inicial do Governo, estas alterações continuam a não responder a aspetos essenciais do setor cultural e deixam escancarada a janela dos reagendamentos longos. O Bloco vai voltar a apresentar propostas sobre este diploma e a insistir em regras que nos parecem essenciais. Os cancelamentos devem ser pagos a 100%, incluindo aos trabalhadores “externos”, independentes, assistentes de sala e trabalhadores dos serviços educativos. Os reagendamentos não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a própria capacidade das pessoas fazerem face às suas necessidades básicas. Deve haver um reforço orçamental para o setor, para respostas de emergência e continuidade das estruturas. Os apoios sociais desenhados pelo Ministério do Trabalho devem ter com conta a condição intermitente de muito do trabalho artístico e não podem excluir, pelas suas regras fechadas, milhares de profissionais deste setor.

Proteção ao crédito e garantias do Estado a advogados e solicitadores

A proposta do Bloco para o alargamento das medidas excecionais de proteção dos créditos e do regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aos advogados e solicitadores também foi aprovada na Assembleia da República.

Regate de Planos Poupança Reforma (PPRs)

O Bloco conseguiu ainda chegar a acordo com o PS no sentido de permitir o resgate dos PPRs.

O valor dos Planos de Poupança Reforma passa a poder ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no IEFP bem como seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso.

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