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Perguntas e respostas sobre a partilha de ficheiros na Internet

Quem nunca ouviu um CD emprestado, viu um DVD de um amigo, recorreu a uma biblioteca? A partilha de bens culturais sempre existiu. Na era digital, tem especificidades próprias, mas é falso que a cópia de um ficheiro não autorizado seja um 'roubo'.
O grande problema da indústria discográfica é que não soube mudar o seu modelo de negócio. Foto de johntrainor

A partilha de bens culturais é uma novidade dos tempos da Internet?

Claro que não. Felizmente, a partilha é muito anterior à Internet.

Como se fazia partilha antes?

De muitas formas. Sempre houve, e sempre há-de haver, empréstimos informais entre particulares. Quem não leu já um livro ou ouviu um disco emprestado? Quem não gravou um disco ou mesmo fez gravação de música a partir da rádio? E também sempre existiram instituições para promover a partilha. Quem não recorreu já a uma biblioteca?

Mas então qual é a diferença com os meios digitais?

De facto há uma diferença. É que a cópia digital é uma cópia idêntica, diferente das cópias analógicas, que eram muito aproximadas, mas não idênticas.

Isso faz tanta diferença assim?

No caso da música, por exemplo, quem tinha um bom gravador dolby, não nota uma grande diferença. Só que a cópia digital é muito mais fácil (e rápida) de fazer.

E qual a diferença que a Internet veio trazer?

A Internet veio permitir a partilha entre pessoas que não se conhecem, em comunidades específicas ou generalizadamente, e através de diferentes tecnologias.

A partilha pela Internet significa uma violação dos direitos de autor?

Não necessariamente. A partilha só é uma violação dos direitos de autor se for feita contra a vontade explícita do detentor desses direitos, isto é, quando houver uma infração do copyright.

Para além do copyright, há outras licenças que protegem os direitos de autor em condições mais flexíveis?

Sim, Muitos autores põem as suas obras disponíveis na Internet mediante licenças que permitem a partilha em determinadas condições, de acordo com a especificidade da licença. A condição mais comum é que seja dado o devido crédito ao autor da obra. O autor também pode especificar que só permite a partilha se for para fins não lucrativos, ou pode permitir a partilha apenas se a obra for mantida tal como está; mas também pode permitir que a obra seja modificada ou integrada noutra. A mais popular destas licenças é a creative commons.

Mas há muitas partilhas feitas na net que violam os direitos de autor?

Há. Isso é uma realidade inegável e incontornável.

Isso quer dizer que a indústria cultural vai falir toda e os criadores vão deixar de poder ganhar dinheiro com as suas criações?

Claro que não. Há um enorme exagero, um verdadeiro terrorismo em relação aos efeitos destruidores da chamada “pirataria”. Em geral são as grandes indústrias culturais, como as empresas discográficas ou as produtoras de cinema, que mais fazem esse tipo de terrorismo, porque de facto há partes do seu negócio que estão a ser afetadas e elas preferem criminalizar a partilha a mudar, a inovar. Os autores reclamam muito menos, e há muitos autores que têm uma atitude oposta e que consideram que a partilha beneficia a divulgação da sua arte.

É a primeira vez que se diz que determinado novo meio de comunicação vai liquidar a criação artística?

Não. Quando a rádio foi inventada, houve logo quem dissesse que os músicos e as orquestras iam acabar porque mais ninguém iria pôr os pés numa sala de concertos. Quando os gravadores de cassetes foram inventados, houve quem profetizasse o fim da indústria discográfica. A televisão não liquidou o cinema. Aliás, a morte dos cinemas também foi profetizada quando surgiram os videogravadores – mas na verdade só acabaram os cinemas especializados em pornografia.

Mesmo quando há uma mudança de tecnologia, não necessariamente liquida a tecnologia anterior: os CDs praticamente liquidaram os discos de vinil, mas existe hoje um ressurgimento destes produtos; os leitores de MP3 abalaram muito os CDs como meio musical privilegiado, mas não acabaram com eles. As fotocópias também não acabaram com os livros. Os ebooks também não acabarão com os livros de papel. Sempre há espaço para a convivência de diversas tecnologias que dão corpo a uma determinada forma de arte.

A partilha pela Internet é “pirataria”?

A partilha de ficheiros não autorizados pelos seus autores é uma infração ao código dos direitos de autor. Daí a chamar de pirataria vai uma enorme distância que tem uma carga ideológica profundamente errada. Equivaler uma coisa à outra é o mesmo que dizer que fazer um download não-autorizado é o igual a assaltar, raptar, roubar e assassinar, que é o que os piratas faziam. Na opinião de Richard Stallman, principal promotor do movimento de software livre, trata-se de um termo que deve ser evitado.

A partilha pela Internet é “roubo”?

Não. Essa é uma das campanhas publicitárias mais mistificadoras e mentirosas que foram feitas em Portugal. A infração aos direitos de autor que representa um download não autorizado não é o mesmo que um roubo. Se um ladrão me rouba um carro, eu fico sem ele. Se faz um download não-autorizado de um ficheiro meu, eu não deixo de o ter. Por outro lado, também não se pode fazer uma contabilidade, muito comum entre a indústria discográfica ou de software, que diz que cada download não autorizado representa uma perda equivalente ao valor do ficheiro. Isto porque é provável que a pessoa que faz download, se tivesse de pagá-lo, compraria muito menos ou não compraria. No caso do software, é flagrante que interessa à Microsoft que as pessoas usem o pacote Office não-licenciado em casa, e por isso nada faz para coibi-lo. Se o utilizador tivesse de pagar 300 euros para ter o pacote Office profissional, certamente optaria pelo Open Office, que é gratuito, habituar-se-ia a ele e faria pressão para que na empresa se adotasse a versão software livre, pondo em risco a “galinha dos ovos de ouro” da empresa de Bill Gates.

Nos Estados Unidos há jurisprudência do Supremo Tribunal (caso Dowling v. United States, de 1985) que diz que “copiar discos não constitui roubo de propriedade e que a infração do copyright não pode ser facilmente igualado a roubo, conversão ou fraude.”

É possível acabar com a partilha de ficheiros?

Parece muito difícil. Seria necessário implantar uma espécie de ditadura mundial sobre a Internet, violando os princípios mais básicos do direito de privacidade dos cidadãos. Isto porque, desde a sua fundação, a Internet é um meio totalmente descentralizado – e por isso é muito difícil censurá-la. O caso mais emblemático de censura que parcialmente funciona é o da China, mas para isso foi preciso que o regime ditatorial chinês implantasse uma espécie de intranet na China, controlando a ligação desta intranet à Internet mundial.

Mas há permanentes tentativas de impedir a cópia digital?

Sim. Mas sem muito sucesso. A própria indústria discográfica, por exemplo, depois de pressionar para que se aprovasse legislação para criminalizar quem conseguia contornar mecanismos anticópia, desistiu de instalar esses mecanismos nos CDs. A perseguição de adolescentes “piratas” que copiavam músicas sempre rendeu péssima propaganda à indústria, tornando-se contraproducente. Com o advento dos DVDs, a indústria decidiu dividir o mundo em zonas, de tal forma que um DVD comprado nas Américas, por exemplo, não podia ser lido na Europa. Mas rapidamente apareceram os leitores multizona e foram divulgadas listas exaustivas de códigos que permitem a qualquer pessoa desbloquear o seu leitor de DVD.

Mais sucesso tiveram os DRM (Digital Rights Management - Gestão de Direitos Digitais) um conjunto de tecnologias usadas para controlar o acesso a dados digitais. No entanto, as mesmas contradições que surgiram quanto aos mecanismos anticópia dos CDs também ocorreram no caso dos DRM. A partir de 2009, por exemplo, a maior loja de música online em formato digital, a iTunes, desistiu de vender músicas com DRM.

E quanto à legislação antipartilha?

As leis têm sido muitas, mas os resultados nem sempre são os que a indústria que se afirma prejudicada desejaria. Um exemplo é a lei francesa “Criação e Internet”, ou lei HADOPI – do nome da nova administração que institui, a Alta Autoridade para a Difusão das Obras e a Proteção dos Direitos na Internet (em francês, Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet). Esta lei prevê um sistema de avisos consecutivos antes do recurso à Justiça. Estes avisos são enviados mediante queixas de detentores de direitos de autor.

Em finais de 2010, 822.014 utilizadores receberam, por email, o primeiro aviso. Destes, 68.343 receberam, cerca de seis meses depois, o segundo aviso, simultaneamente por email e por correio registado. Apenas 165 reincidentes receberam o terceiro aviso da Hadopi. Não foi divulgado quantos destes casos acabaram por ser encaminhados para a justiça.

Os internautas podem ser condenados a pagar uma coima de até 1500 euros e a um mês de suspensão do acesso à Internet. Este sistema de avisos tem sido apresentado e apoiado pela indústria discográfica e de cinema como uma solução desejável para o combate à partilha não autorizada de ficheiros.

Recentemente, os projetos de lei SOPA (Stop Online Piracy Act – Lei de Combate à Pirataria Online) e PIPA (Protect Intelectual Property Act), nos Estados Unidos, perderam apoio depois de um bem-sucedido movimento de protesto que contou com o apoio de sites como a Wikipédia e empresas como a Google.

Apesar de não se tratar de uma lei, e sim de um acordo comercial, a mais ameaçadora medida até agora é o ACTA – Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou Acordo Comercial Anti-falsificação.

A decadência da indústria discográfica é responsabilidade da partilha na Internet?

Não. O grande problema da indústria discográfica é que não soube mudar o seu modelo de negócio. Em vez disso, procurou criminalizar e perseguir judicialmente quem fazia partilha.

Mas que novos modelos são esses?

Um modelo que se adaptasse à nova realidade digital, onde os consumidores já não estão presos ao modelo CD e sim à compra de músicas individuais. Não é casual que tenham sido empresas de fora do mercado tradicional discográfico que lançaram, por exemplo, as lojas de música online – como a Apple, ou a Amazon – ou que tenham descoberto o mercado de toques de telemóvel.

Assim, segundo a IFPI (International Federation of the Phonographic Industry), que representa a indústria discográfica mundial, as vendas de música gravada caíram 31% no período de 2004 a 2010. Mas, em contrapartida, o mercado de venda digital de músicas cresceu, só no ano de 2009, 9%, e o pagamento de direitos de execução das músicas cresceu 8%. Se fizermos as contas ao crescimento do mercado digital de música no mesmo período de 2004 a 2010 (que, evidentemente, partiu de uma base muito baixa), cresceu 1000%, e já vale 4.600 milhões de dólares. (Ver todos estes e outros dados neste estudo de investigadores da London Scool of Economics).

A indústria discográfica vai mal. Mas e a produção musical? E os músicos?

Vão melhor que as discográficas. Aliás, poucos músicos se queixam da partilha. O mesmo estudo citado mostra que os rendimentos da música ao vivo – concertos e festas com DJs – já valeram mais no ano de 2009, no Reino Unido, que as vendas de música gravada. O primeiro envolveu 1540 milhões de libras, contra 1360 milhões de libras da música gravada. Ou seja: as pessoas que gastam menos dinheiro em CDs, gastam mais em atuações ao vivo.

Mas a criação musical diminuiu devido à partilha de ficheiros?

Não. Um estudo recente mostra que a generalização do digital e da Internet veio por um lado reduzir drasticamente os custos de produção musical, e alterar totalmente os meios e os custos de promoção da música. Antes, as discográficas gastavam fortunas para promover os seus artistas nas rádios. Mas o estudo mostra que hoje, pelo menos nos Estados Unidos, a audição de rádio está em declínio e as pessoas conhecem as novidades musicais através de uma panóplia de recursos da Internet, incluindo o Pandora, o MySpace e o Youtube. Mais de metade (52%) dos jovens entre os 12 e os 34 anos procuram as novidades musicais na net, contra 32% que as ouvem na rádio. Finalmente, os custos de distribuição, particularmente da música em formato digital, também caíram drasticamente. O resultado de tudo isto foi o florescimento de produtoras independentes dos grandes grupos discográficos que começaram a ter uma parcela maior de lançamentos e de discos na lista dos mais vendidos.

E a indústria cinematográfica?

Hollywood chora de barriga cheia. Ao contrário do que se pensa, a indústria cinematográfica vai muito bem, obrigado. Os rendimentos das bilheteiras internacionais de cinemas têm tido um forte crescimento nos últimos tempos, desmentindo a ideia de que o crescimento da partilha de filmes (que é inegável) não tem esvaziado os cinemas. Dados oficiais de Hollywood mostram que as bilheteiras internacionais quase duplicaram as vendas entre 2001 e 2010. Para ser exato, o crescimento foi de 99,81%. O crescimento da bilheteira nos EUA, no mesmo período, foi modesta: 6,11%. Mas o crescimento global foi de 54,37%.

Houve, sim, uma queda do rendimento com vendas e aluguer de DVDs, mas mesmo assim foi uma queda modesta: -9,83% no mercado dos EUA, -4,67% no mercado internacional. Fazendo as contas globais, a indústria cinematográfica norte-americana cresceu 4,98% entre 2001 e 2010.

Quem ganha com a partilha?

As indústrias discográfica e de cinema acusam os “piratas” de serem os únicos que ganham com a partilha de ficheiros digitais. Isto, porém, não é verdade. A indústria eletroeletrónica está a ganhar muito com a venda de equipamentos destinados a armazenar ficheiros de partilha: gravadores de CDs, discos externos, aparelhagens sonoras com entrada USB, leitores de MP3... Foram criados discos multimédia que são verdadeiros leitores e até gravadores de vídeo para serem ligados à TV, com comando remoto, que leem o formato MP3 e outros formatos usados na partilha musical; e leem também o formato AVI e outros usados na partilha de filmes. As TVs mais modernas já têm até entrada para USB e cartões SD, para facilitar a exibição de filmes em formato AVI. Não se compreende por que as indústrias discográficas e de cinema processam adolescentes que partilham filmes ou músicas e não processam a indústria eletroeletrónica.

Além disso, os fornecedores de serviços de Internet também lucram muito, porque mais facilmente vendem contratos que incluem maior largura de banda e downloads ilimitados – portanto, contratos mais caros que o básico.

Quem faz a partilha também ganha, evidentemente, mas ganha essencialmente um acesso quase ilimitado a uma gigantesca biblioteca de filmes, música e livros que de outra forma não estão disponíveis. Antes da Internet, quem quisesse conhecer filmes dos anos 50 ou 60, por exemplo, dependia totalmente da programação das cinematecas e de um ou outro videoclube de melhor qualidade. Hoje, qualquer pessoa tem facilmente acesso a toda a filmografia de realizadores como François Truffaut, Luchino Visconti ou John Huston.

Mas não há soluções que defendam os direitos dos criadores sem criminalizar a partilha de ficheiros?

Não há milagres, e qualquer solução terá de passar por um grande debate, mas há ideias que poderiam conseguir esse equilíbrio entre direitos de autor e partilha..

A proposta da Electronic Frontier Foundation, por exemplo, é o licenciamento coletivo voluntário. A indústria e os criadores formariam entidades de gestão de direitos que ofereceriam aos utilizadores da partilha acesso legal aos ficheiros mediante o pagamento de 5 a 10 dólares por mês. Os internautas poderiam assim continuar a fazer o que já fazem sem temer serem alvo de processos judiciais. As entidades coletivas distribuiriam o dinheiro arrecadado entre os criadores.

Esta solução, curiosamente, já foi aplicada, quando as rádios foram criadas e começaram a radiodifundir as músicas. Os artistas criaram organizações e passaram a arrecadar dinheiro pela emissão das músicas, distribuindo-o pelos criadores.

Sobre o/a autor(a)

Jornalista do Esquerda.net
política: 
P&R
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