Central de Sines: Estado prorrogou licença à EDP sem prazo nem contrapartidas

A passagem dos contratos CAE para os CMEC, abriu a porta à extensão da licença de produção na central de Sines para além de 2017, sem qualquer compensação para o Sistema Elétrico Nacional. A Comissão de Inquérito ouviu os protagonistas da decisão.

14 de abril 2019 - 17:46
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A licença de produção atribuída à EDP na central de Sines devia ter terminado em 2017. Mas o decreto-lei do governo PSD/CDS que previu a passagem dos Contratos de Aquisição de Energia para o regime CMEC tratou de forma diferente as centrais hídricas e as centrais térmicas. Para as barragens, definiu o prazo do termo de concessão do domínio público hídrico.

No caso das térmicas, apenas restam as centrais de Sines (EDP) e do Pego (Tejo Energia). Esta última recusou a passagem do CAE para CMEC, mantendo a vigência do seu contrato até 2021. No caso de Sines, a cessação do CAE resultaria na atribuição de uma licença sem prazo. Ora, a concessão dessa licença à EDP, em 2007, “permitiu que, dez anos depois, findo o período CAE e terminada a amortização da central pelos consumidores (já sob regime CMEC), a EDP pudesse continuar a produzir em mercado sem qualquer compensação ao Sistema Elétrico Nacional”, aponta o relatório preliminar da comissão de inquérito.

Uma licença milionária

Quem teve um papel importante nas decisões de 2004 e 2007, sob governos do PSD/CDS e do PS, foi Miguel Barreto, então diretor-geral da energia. Na comissão de inquérito, Barreto argumentou que havia um parecer da Procuradoria Geral da República que na prática impedia o Estado de tomar posse da central mesmo após o prazo da concessão, a menos que expropriasse a EDP. O relatório assume outro entendimento desse parecer: caso a REN não chegasse a acordo com a EDP sobre a extensão do contrato, podia tomar posse da central no fim do prazo da concessão.

Miguel Barreto foi nomeado para o cargo em 2004 pelo governo de Durão Barroso, vindo da Boston Consulting, onde tinha prestado serviços à EDP no processo de reestruturação do setor.  Em 2008, Miguel Barreto saiu do cargo para, em sociedade com a Martifer, se tornar acionista (40%) da Home Energy, empresa do setor tutelado pela DGEG e que aumentou bastante o seu volume de negócios nesses anos. Em 2011, a EDP compra a Home Energy a Miguel Barreto e à Martifer.

Ouvidos na comissão, vários ex-governantes, reguladores e responsáveis da REN afirmaram não terem tido conhecimento da atribuição de uma licença sem prazo, que acabou por tirar ao Estado a capacidade de recuperar a central. Ao mesmo tempo, os consumidores foram chamados a pagar investimentos na central no valor de 320 milhões de euros, que prolongaram a vida útil da central muito para além do prazo do CAE e do fim da sua amortização. Com o fim do CAE de Sines, também ficou por definir a responsabilidade pelo desmantelamento da central, que passa a ser do Estado. Quem ficou a ganhar foram os acionistas que acorreram à privatização da EDP.

Quanto vale essa prorrogação da produção de Sines?

O único estudo conhecido foi elaborado em 2018 pelo regulador, a pedido do atual governo. A ERSE avalia a prorrogação de 2017 a 2025 em 951 milhões de euros. No cenário mais desfavorável, o ganho da EDP baixa para 571 milhões.

Avaliação da ERSE da prorrogação da licença da central de Sines.

Avaliação da ERSE da prorrogação da licença da central de Sines.


No caso da central do Pego, ainda não foi feito um estudo semelhante para avaliar a extensão da operação por parte do grupo Tejo Energia. Ao contrário da EDP em Sines, a Tejo Energia adquiriu ao Estado os terrenos da central e responsabilizou-se pelo seu desmantelamento. No entanto, o relatório do deputado Jorge Costa não considera que isso seja suficiente para compensar o Sistema Elétrico Nacional, o que foi admitido pela própria administradora daquela empresa.

As conclusões do relatório preliminar da comissão de inquérito retomam os alertas feitos pela ERSE em 2004 aos governos Barroso e Santana: a ausência de correspondência económica no SEN torna “ilegítima” a prorrogação da operação da central, proporcionada pela omissão da lei e por simples conjugação de atos administrativos. E defende que “a recuperação do valor correspondente à extensão da operação da central é um objetivo legítimo na ótica dos consumidores que pagaram a amortização da central”. Para concretizar essa recuperação, o relatório sugere a cobrança a 100% do imposto sobre combustíveis aplicado às emissões, acrescentada de um adicional a esse imposto “a vigorar até à integral recuperação dos valores correspondentes à prorrogação da operação das centrais de Sines e do Pego”.

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