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Vigilância de jornalistas "é absolutamente inaceitável", diz Catarina Martins

Uma procuradora do DIAP de Lisboa mandou a PSP fazer vigilância a dois jornalistas. O Sindicato dos Jornalistas pediu esclarecimentos à PGR e a coordenadora do Bloco de Esquerda salientou que “a liberdade de imprensa e a proteção do trabalho dos jornalistas” é um princípio da democracia.
Câmaras de Vigilância – foto de ijnet.org (International Journalists Network)
Câmaras de Vigilância – foto de ijnet.org (International Journalists Network)

A revista Sábado noticiou que uma procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa ordenou à PSP que fizesse vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI, sintetiza a Lusa.

A Sábado refere ainda que "com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira". Entretanto, em comunicado divulgado a 12 de janeiro, o DIAP regional de Lisboa considera que a vigilância policial dos dois jornalistas não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu "com respeito pela legalidade".

Questionada sobre o caso, a coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, afirmou: “É absolutamente inaceitável. Uma democracia só é uma democracia se levar muito a sério a liberdade de imprensa”.

Catarina Martins sublinhou que “tem de haver princípios na democracia e um dos princípios é a liberdade de imprensa e a proteção do trabalho dos jornalistas” e acrescentou: “Não se perseguem jornalistas, não se escutam jornalistas, não se quebra o sigilo das fontes a jornalistas. Isso é absolutamente inaceitável”.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) já tinha pedido esclarecimentos urgentes à procuradora-geral da República (PGR) sobre a vigilância feita aos jornalistas, divulgada nomeadamente pela Sábado e pela TVI. Em comunicado, o SJ sublinha que os dois jornalistas “terão sido vigiados por autoridades públicas, numa clara violação do seu sigilo profissional e da proteção das fontes de informação”.

O SJ, além de ter pedido esclarecimentos sobre a matéria e “um cabal e rápido apuramento de responsabilidades”, alertou para a gravidade da vigilância policial, assim como para “os constrangimentos que coloca ao exercício de um jornalismo livre e independente, fundamental em democracia”.

Em nota divulgada esta quarta-feira, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou a vigilância dos jornalistas grave e pediu “medidas para no futuro impedir” situações semelhantes.

Segundo a Lusa, a ERC refere que “tendo tomado conhecimento, através de comunicação social de comunicado do Sindicato dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um magistrado do Ministério Público, sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Policia de Segurança Pública (PSP) o seguimento/vigilância de jornalistas” concluiu que esta atuação “indicia ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas elencados no artigo 6.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º1/99, de 13 de Janeiro) e artigo 22.º da Lei de Imprensa (Lei n.º2/99 de 13 de Janeiro), sem autorização de um tribunal, que o MP não é”.

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