Segundo a nota de imprensa, o Tribunal sublinhou que a contratação de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo, temporário e de “outsourcing”, em simultâneo e, praticamente, no mesmo número dos trabalhadores efectivos que saíram da empresa, leva a concluir que a empresa Páginas Amarelas, que tem como accionistas a Portugal Telecom (em 25% do capital) e a Truvo, um consórcio belga (em 75% do capital), “não terá considerado como essencial a diminuição do número de trabalhadores ao seu serviço, como forma de resolução dos problemas de ordem financeira invocados para o despedimento colectivo”.
Apesar do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa apenas abranger os membros da Comissão de Trabalhadores (CT), estes já enviaram um comunicado a todos os seus colegas onde defendem que “as razões invocadas pelo Tribunal são válidas para todos os trabalhadores despedidos”.
A CT assegura ainda que “após um período de mais de 3 meses de forçada inactividade”, “todos os colegas (…) podem contar de novo com a Comissão de Trabalhadores para defender os seus direitos e legítimos interesses”.