Canábis

Tribunal obriga Lidl a indemnizar trabalhador despedido por fumar CBD

09 de fevereiro 2026 - 10:47

Apanhado a fumar um cigarro com resina de canábis, o trabalhador foi suspenso e despedido do armazém do Lidl, sem que a empresa procedesse a um teste à substância. Tribunal da Relação deu razão ao ex-trabalhador.

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homem a fumar um charro
Foto de Elsa Olofsson

O Tribunal da Relação de Lisboa contrariou a decisão da primeira instância no caso de um trabalhador despedido por estar a fumar durante a pausa um cigarro com resina de canábis. Segundo a notícia do jornal Público, o trabalhador em causa alegou que se tratava de “hash”, cujo sabor e cheiro é semelhante ao do haxixe, mas com a diferença de não conter tetra-hidrocanabinol (THC) - a substância que provoca o efeito psicotrópico - mas apenas canabidiol (CBD), presente em vários produtos de venda livre, desde cosméticos a bebidas. Ou seja, argumentou o trabalhador, aquele cigarro de “hash” não afetava a sua capacidade de trabalho.

Opinião diferente teve a empresa, que lhe abriu um processo disciplinar, o suspendeu e em seguida despediu-o. Segundo o Tribunal da Relação, apesar de prever no seu regulamento interno e ter ao seu alcance meios para fazer um teste quer à substância quer ao trabalhador, o Lidl não o fez. Assim, ficaram sem resposta questões importantes para se saber quem teria razão.

“Qual a influência que a substância consumida tinha no sistema nervoso central do trabalhador, nomeadamente no desempenho das suas funções profissionais? Tratando-se de canabinóides, a sua concentração ultrapassava os limites legais de utilização lícita?”, perguntam os juízes.

A decisão judicial obriga agora o Lidl a pagar 3.500 euros por danos morais, acrescidos dos 11 mil euros de compensação por não reintegrar o trabalhador - que optou pela indemnização - e do valor dos salários que deixou de receber desde que foi despedido, descontando o valor do subsídio de desemprego que tenha recebido entretanto, valor esse que a empresa terá de reembolsar a Segurança Social.