Com o decreto do Conselho Económico Social (CES), todos os voos previstos de e para os Açores, três voos Lisboa/Funchal e Lisboa/Funchal, em cada um dos dias de greve, convocada por uma plataforma de 12 sindicatos, vão ser realizados.
O colégio arbitral entendeu ainda serem necessários assegurar os voos Lisboa/Maputo/Lisboa, nos dias 28 e 30 de dezembro, e os voos Lisboa/Luanda, de 27 a 30 de dezembro, e de Luanda/Lisboa nos dia 28 a 30 de dezembro.
Para o Brasil, foram incluídos nos serviços mínimos a realização de um voo Lisboa/Rio de Janeiro em cada um dos dias de greve; no que respeita aos voos Rio de Janeiro/Lisboa, serão realizados um voo no dia 27 e no dia 29 de dezembro e dois no dia 30 de dezembro.
Já para São Paulo, os serviços mínimos previstos são um voo Lisboa/São Paulo em cada um dos quatro dias de greve e, no sentido oposto, um voo nos dias 28, 29 e 30 de dezembro.
Além destes, foram considerados serviços mínimos os voos de regresso diretamente para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto.
Os serviços mínimos foram votados por unanimidade.
Recorde-se que na passada quinta-feira, o Governo aprovou a requisição civil de cerca de 70 por cento dos trabalhadores da transportadora pública, o que a acontecer, desconvoca, na prática, a paralisação, uma vez que assegura a realização dos 1.141 voos programados.
Fonte oficial da TAP explicou à Lusa que a empresa não apresentou ao Tribunal Arbitral uma proposta de serviços mínimos, já que “seria contraditório com a decisão do Governo de avançar para a requisição civil”.