O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada anulou um concurso público lançado pela Câmara Municipal de Almada em setembro de 2012, para licenciamento de software Microsoft, no valor de 550 mil euros.
Segundo a Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas (ESOP), trata-se da primeira decisão judicial sobre esta matéria em Portugal que reconhece a ilegalidade deste tipo de procedimento para aquisição de licenças de software. Com efeito, as especificações técnicas do concurso lançado pela Câmara Municipal de Almada impediam qualquer empresa que não a Microsoft (ou empresas intermediárias que se dediquem à revenda de licenças deste fabricante) de apresentar propostas. Ficaram de fora todas as empresas que não fornecem software daquele fabricante, incluindo as empresas associadas da ESOP.
Desrespeito às mais elementares regras de livre concorrência
A associação denunciou que a condição imposta pela Câmara de Almada é inaceitável, na medida em que desrespeita as mais elementares regras de livre concorrência e viola claramente as regras de contratação pública.
A ESOP alegou em especial o desrespeito pelo n.º 12 do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos (C.C.P.), do qual consta a proibição de “especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens.”
Open source significa redução drástica de custos
No entender da ESOP, “o respeito pelas regras da contratação pública permitirão à autarquia de Almada receber mais e melhores propostas para fornecimento de software, nomeadamente de soluções baseadas em Open Source”. A associação alega que “as soluções Open Source estão completamente aptas a satisfazer as necessidades tecnológicas da autarquia e significam, na maior parte dos casos, uma redução drástica dos custos associados ao licenciamento e utilização de software”.