O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da lei dos metadados que obrigavam à conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações por um período de um ano. Para os juízes, essa prática restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”. No primeiro caso, “por atingir sujeitos relativamente aos quais não há qualquer suspeita de atividade criminosa: abrangem-se as comunicações eletrónicas da quase totalidade da população, sem qualquer diferenciação, exceção ou ponderação face ao objetivo perseguido”, lê-se no acórdão citado pela agencia Lusa. No segundo, como a lei não prevê que o visado seja notificado de que os seus dados foram acedidos pela investigação criminal, os juízes entendem que na falta dessa notificação, os visados ficam “privados de exercer controlo efetivo sobre a licitude e regularidade daquele acesso”, o que viola o direito à “autodeterminação informativa”.
D3: Ao fim de cinco anos, "foi reposta a normalidade constitucional"
Em comunicado, a Associação de Defesa dos Direitos Digitais (D3) congratula-se com este desfecho "de um longo caminho" iniciado em 2017, quando apresentou queixa à Provedora da Justiça. Depois de ver a sua recomendação de alteração legislativa recusada pelo Governo, a Provedoria requereu a fiscalização da lei pelo Tribunal Constitucioal, que veio agora dar razão aos protestos da D3.
“Foi reposta, por fim, a normalidade constitucional. Uma recolha indiferenciada dos metadados de todas as telecomunicações dos cidadãos, como se todos fossem suspeitos permanentes, 24 horas por dia, de serem criminosos, é inaceitável para os valores europeus e incompatível com os direitos fundamentais que os cidadãos devem ter por garantidos”, afirmou Eduardo Santos, presidente da D3.
A associação agradece o empenho da provedora nesta questão e estende o agradecimento à Comissão Nacional de Proteção de Dados "que, enquanto entidade fiscalizadora, fez sempre questão de respeitar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos".