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Taxa de crime dos presos libertados foi quase nula

Foram mais de dois mil os reclusos libertados através de perdões e licenças para reduzir a ameaça da pandemia de covid-19 nos estabelecimentos prisionais. Quatro meses passados, só 1,8% cometeram novos crimes.
Cinco reclusos regressaram voluntariamente aos estabelecimentos prisionais e onze pediram que as suas licenças de saída administrativa extraordinária não fossem renovadas.
Cinco reclusos regressaram voluntariamente aos estabelecimentos prisionais e onze pediram que as suas licenças de saída administrativa extraordinária não fossem renovadas. Fotografia de kozumel/Flickr

A medida foi recebida com críticas assim que foi aprovada. A libertação de reclusos no âmbito do combate à pandemia de covid-19 nos estabelecimentos prisionais iria gerar uma vaga de crimes, diziam alguns. Passados quatro meses, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais faz uma avaliação “particularmente positiva”: apenas 24 dos 1314 reclusos libertados ao abrigo do perdão de penas previsto na lei 9/2020 reincidiram na prática de crimes.

Se ao perdão de penas se somarem as 703 licenças extraordinárias e os 14 indultos presidenciais, então esta nova lei abriu as portas a um total de 2031 reclusos. Entre todos estes, nas contas do Jornal de Notícias, percebe-se que 4% já regressaram ao sistema prisional: 24 por terem voltado a reincidir e 59 por incumprimento de obrigações, como é por exemplo o confinamento domiciliário. Mesmo com estes valores, a taxa não ultrapassa os 4%.

"A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais [DGRSP] tem como particularmente positiva a aplicação da lei 9/2020", avalia o organismo dirigido pelo magistrado do Ministério Público Rómulo Mateus, com base nos números compilados entre 11 de abril, data da entrada em vigor do diploma, e o final de julho.

Sabendo-se que os reclusos que cometeram crimes graves estiveram sempre excluídos do perdão, a libertação destas 2031 não se traduziu numa onda de crimes, nem sequer na prática de crimes violentos. 

Segundo dados da DGRSP divulgados pelo JN, os retornos de 24 ex-reclusos à prisão "tiveram na sua génese, essencialmente, crimes patrimoniais (furto e roubos) e crimes rodoviários”, sendo que estes se inserem na “mesma tipologia de crimes pelos quais estavam a cumprir pena quando foram libertados", assinalam.

As licenças de saída administrativa extraordinária tinham a duração de 45 dias e podiam ser renovadas. Porém, nem todos os reclusos quiseram continuar fora da prisão. Cinco regressaram voluntariamente e 11 não consentiram que as suas licenças fossem renovadas. Estas decisões, considera a DGRSP, poderão dever-se à dificuldade de subsistência fora do meio prisional, em particular na fase do estado de emergência em que grande parte do país estava parado. 

Entre os beneficiários das licenças, 176 acabaram por ver-lhes concedida a liberdade condicional e/ou adaptação à liberdade condicional, 12 atingiram o fim da sua pena, 5 conseguiram o perdão da restante pena e 3 beneficiaram de um indulto especial. Para a DGRSP estes são "números e situações que ilustram o generalizado cumprimento do que estava definido em lei".

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