Num comunicado divulgado esta quinta-feira, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte denuncia que a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde “tem vindo há muito tempo a discriminar os trabalhadores associados do sindicato designadamente no salário, subsídio de refeição e outros direitos e a dificultar ou impedir a atividade sindical na instituição”.
A direção sindical faz saber que “já protestou junto da instituição por diversas vezes”, já requereu reuniões na DGERT e pediu intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho mas aquela instituição “continua a prejudicar os associados do sindicato”.
Em particular, está em causa que a instituição pague aos trabalhadores não associados em qualquer sindicato o valor de 4,70 euros a título de subsídio de refeição por cada dia efetivo de trabalho enquanto que aos sindicalizados paga 4,26 euros. Para além disso, “paga também um salário de base superior aos trabalhadores não associados do sindicato, discriminando os sócios do sindicato”. Assim, em janeiro, a Santa Casa da Misericórdia Vila Verde terá atualizado os salários de base de todos os trabalhadores para 900 euros mensais, tendo depois dito “que houve um engano” e baixado em fevereiro o salário dos sindicalizados para 870 euros.
A denúncia do sindicato vai ainda no sentido de estarem a ser abordados trabalhadores, individualmente e em reuniões de secção, para se dessindicalizarem em troca de aumentos salariais. As informações recebidas pela estrutura dizem respeito a outubro e novembro de 2024 e implicam o provedor da instituição e “outros responsáveis”.
Considera-se que há um “clima de pressão promovido pela instituição e os seus responsáveis” que “visava e visou o esvaziamento de associados para limitar ou impedir uma ação que corre termos no Tribunal do Trabalho de Braga para exigir o cumprimento da contratação coletiva e o consequente pagamento de diuturnidade devidas aos trabalhadores associados do sindicato”.
Depois de todas as suas iniciativas junto da empresa, considera-se agora que os seus responsáveis estão a agir “de forma livre, consciente e voluntariamente e com o perfeito conhecimento de que a sua conduta não é permitida legalmente”, o que “configura a prática de um crime previsto e punível com pena de multa até 120 dias para a entidade e pena de prisão para o provedor e demais responsáveis por força do disposto no artigo 407.º do mesmo diploma legal”. Para além da queixa na ACT, foi já apresentada uma queixa-crime contra a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde e o seu provedor no Tribunal Judicial de Vila Verde.