Seis dos sete agentes da PSP envolvidos na morte de uma mulher inocente na madrugada de quarta-feira no Bairro da Encarnação foram constituídos arguidos.
Os agentes foram questionados pela Polícia Judiciária e apenas um não foi constituído arguido. Cinco agentes dispararam 30 tiros contra um carro onde seguida a vítima por, alegadamente, o condutor não ter parado quando ordenado.Todas as armas estão agora na posse da Polícia Judiciária, que está a investigar o caso.
O verdadeiro carro suspeito que participou no assalto ao Multibanco em Almada bem como na perseguição na segunda circular foi já localizado.
A bala que matou a mulher vai ser fulcral na investigação, já que permite identificar o autor do disparo. A TVI confirma que o projétil ficou no corpo da vítima e que a autópsia será feita em breve no Instituto de Medicina Legal de Lisboa.
O deputado Jorge Falcato questionou no facebook a atuação da polícia: "Quando é que os polícias se convencem que não existe pena de morte em Portugal?", questiona. E relembra que a lei em vigor - DL n.º 457/99 - define que "o recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga".