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Segurança Social reduz apoio a trabalhadores a recibos verdes

À semelhança do que aconteceu na primeira fase da pandemia, o cálculo de ajudas à redução da atividade é feito com base nos últimos 12 meses. Porém, para muitos trabalhadores independentes esse valor é de zero, ficando apenas elegíveis para o montante mínimo de 219 euros.
A ministra Ana Mendes Godinho na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
A ministra Ana Mendes Godinho na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social. Fotografia de Miguel A. Lopes/Lusa.

Os trabalhadores independentes, vulgo recibos verdes, que recorram ao apoio extraordinário à redução da atividade económica dificilmente conseguirão mais de 219,41 euros. A notícia é dada hoje pelo Jornal de Notícias.

Este novo regime apresentado pelo ministro da Economia Pedro Siza Vieira, é baseado no modelo usado na fase inicial da pandemia e pode ir até aos 1.905 euros mensais, consoante os descontos dos 12 meses anteriores.

O problema estará relacionado com a forma de cálculo que é feito com base nas contribuições dos últimos 12 meses, já que muitos destes profissionais tiveram uma faturação perto de zero euros por causa do impacto da pandemia em inúmeros setores de atividade.

Ou seja, quem descontou mais nos últimos 12 meses vai ter um apoio maior. Porém, se em março de 2020 muitos trabalhadores conseguiam ter acesso a montantes acima do mínimo, uma vez que foram considerados os descontos de 2019, tal já não acontece agora, quando muitos trabalhadores independentes estavam ligados a setores que encerraram, não faturando nada nos últimos meses, ficando assim no limite mínimo de apoio.

“É uma injustiça aplicarem-se as mesmas regras do ano passado, porque não faz sentido nenhum usar como referência um período de recessão económica em que muitas pessoas não tiveram descontos sequer”, defendeu Daniel Carapau, da associação Precários Inflexíveis, em declarações ao JN. À esmagadora maioria dos trabalhadores, concluiu,  “vai ser atribuído o valor mínimo do apoio, o que é manifestamente insuficiente para fazer face a todas as despesas que uma pessoa tem”.

Em resposta ao JN, fonte oficial do Ministério da Segurança Social recorda que o formato anterior do apoio "ficou extinto a partir de 31 de dezembro de 2020" e que, até essa data, "vigoravam exatamente as mesmas regras, sendo considerados os 12 meses anteriores". No momento atual, esta foi a forma encontrada para "garantir rendimentos aos trabalhadores independentes de forma célere", acrescenta a mesma fonte.

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