Seguradoras são favorecidas nos processos de acidentes de trabalho

18 de janeiro 2011 - 13:39

Conclusão é do Observatório Permanente da Justiça. OPJ fala em fenómeno de "captura do direito por interesses poderosos e lesivos do bem comum" e refere que "os sinistrados laborais” são encarados segundo uma “visão essencialmente produtivista”.

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O OPJ denuncia ainda uma "cultura judicial técnico-burocrática" que não permite alcançar qualidade nas decisões indemnizatórias e uma "tendência" de seguidismo cego face às decisões das juntas médicas, assim como o completo descontrolo sobre a forma como os médicos são escolhidos, sendo que estes trabalham, muitas vezes, simultaneamente para os acidentados e para os seguros.

Após avaliar dezenas de processos relativos a acidentes de trabalho e de viação, os investigadores do Observatório Permanente da Justiça (OPJ), coordenados pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos, concluíram que a forma como estes processos são conduzidos favorecem, de forma determinante, as seguradoras.

Este favorecimento começa, desde logo, no plano legislativo. O OPJ realça a rapidez com que foi aprovada a última lei sobre acidentes de trabalho, uma iniciativa de quatro deputados do grupo parlamentar do PS, e que não mereceu uma análise e uma discussão cuidada, tendo sido aprovada na especialidade apenas seis meses após ter sido apresentada.

Esta situação configura, para os investigadores do OPJ, um fenómeno de "captura do direito por interesses poderosos e lesivos do bem comum". Outro exemplo prende-se com a aprovação da nova Tabela Nacional de Incapacidades, de 2007, que diminui a percentagem de incapacidade atribuída aos sinistrados laborais.

O OPJ denuncia ainda uma "cultura judicial técnico-burocrática" que não permite alcançar qualidade nas decisões indemnizatórias e uma "tendência" de seguidismo cego face às decisões das juntas médicas. Para este Observatório, "Uma das causas que certamente contribui para este desfecho prende-se com o facto de o sinistrado não ter efectivamente a mesma capacidade de aquisição de perícias médico-legais. E esta constatação reflecte-se, por um lado, no facto de não conseguir defender devidamente os seus interesses em junta médica."

O grupo de investigadores coordenados pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos critica ainda o facto de os acidentados no trabalho não beneficiarem do mesmo grau de indemnizações que as vítimas de acidentes de viação, sendo que, no campo dos acidentes do trabalho "os sinistrados laborais, do ponto da vista da reparação do dano corporal, são encarados segundo uma visão essencialmente produtivista" e os trabalhadores com fracos recursos são vistos como "cidadãos de segunda".

O OPJ revela também o completo descontrolo sobre a forma como os médicos são escolhidos, sendo que estes trabalham, muitas vezes, simultaneamente para os acidentados e para os seguros, o que configura uma situação de manifesto conflito de interesses.

Os investigadores defendem que "Os peritos médico--legais não podem, em alguma circunstância, peritar um sinistrado e simultaneamente trabalhar para companhias de seguros. A exclusividade é, nesta matéria, crucial, e quando o tribunal nomeia o perito do sinistrado, deverá assegurar-se de que não incorre neste risco."