Relatório do BE sobre o Caso BCP

22 de julho 2008 - 17:58
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Jardim Gonçalves e Teixeira Pinto foram presidentes do BCP à altura das ilegalidades - foto LusaO deputado Francisco Louçã entregou um relatório alternativo aos trabalhos da Comissão Inquérito à Supervisão bancária no Caso BCP. O documento será votado na última reunião da Comissão Eventual, na próxima quinta-feita. O relatório divulga pela primeira vez como se relacionaram os movimentos de cotações com a intervenção por via das sociedades offshore detidas por Goes Ferreira (Hendry, Sevendale, Somerset, Sherwell) e demonstra a sua importância na compra de acções próprias. Acede aqui à versão integral do relatório.

 

Sumário Executivo



1. A comissão de inquérito não investigou os fracassos da supervisão do sistema bancário perante os indícios de manipulação de mercado no BCP. A sua maioria escolheu obstaculizar a investigação e impedir o funcionamento competente da comissão.



 2. A comissão de inquérito recusou ouvir personalidades que tiveram um papel determinante no caso BCP, protegeu o recurso abusivo à invocação de segredo profissional e de justiça e impôs métodos arbitrários e em violação da lei e do regimento da Assembleia da República, para impedir que deputados tivessem o direito de submeter ao voto propostas sobre a condução dos seus trabalhos.



 3. Os dados recolhidos permitem no entanto concluir que a supervisão fracassou nos seus deveres. Apesar de se tratar do maior escândalo da história bancária portuguesa, se medido pelo impacto nas perdas financeiras e no impacto social, a supervisão só actuou perante a denúncia de um accionista e muitos anos depois da manipulação de mercado estar organizada pela administração do BCP.



 4. A supervisão constatou agora que as Contas e Resultados do BCP estavam falseados durante pelo menos sete anos e que a sua correcção já exigiu uma rectificação da ordem dos 416 milhões de euros. A supervisão nunca detectou esses erros, omissões ou fraudes contra o mercado em tempo próprio.



 5. Os administradores do BCP tinham interesse pessoal e directo na declaração de resultados artificialmente elevados, dado que as suas remunerações indirectas resultavam de prémios em percentagem dos resultados, podendo chegar a 10% dos lucros.



 6. O auditor externo, a KPMG, foi incapaz de detectar qualquer anomalia e ratificou contas que estavam falseadas, tendo fracassado perante as suas obrigações.



 7. Em Janeiro de 2002, foi detectado um movimento anormal de compra de mais de 4 milhões de acções por via do BCP Cayman, tendo como objectivo elevar artificialmente os valores das cotações.  Essa operação foi objecto de um relatório da CMVM, que concluiu a necessidade de pedir esclarecimentos ao BCP, tendo o banco respondido enganosamente, e também de proceder a uma investigação sobre eventual crime de manipulação de mercado, tendo esta recomendação sido ignorada.



 8. O BCP ocultou a existência e actuação das sociedades offshore que tinha criado e financiado para a compra de acções próprias. Mas o Banco de Portugal tinha conhecimento da existência de pelo menos quatro sociedades registadas em nome de Goes Ferreira, que foram os principais instrumentos de actuação para a compra não registada de acções próprias a partir de 2002. Essa actuação não foi investigada.



9. Assim sendo, a comissão nunca apurou como decorriam as operações de manipulação de mercado e como actuavam os seus responsáveis, não tendo investigado:



a) a acção do administrador e CFO António Rodrigues, que aliava a sua anterior experiência profissional da KPMG a uma responsabilidade indeclinável na gestão das compras e vendas de acções próprias,



b) a acção da Direcção de Relações com Investidores (BDP), que seria a entidade responsável pela coordenação da acção das sociedades registadas em offshores,



c) a razão para o registo destas sociedades nas Ilhas Cayman, que à época não asseguravam cooperação com entidades judiciais e eram consideradas parte da lista negra da OCDE,



d) as eventuais relações entre accionistas como Goes Ferreira e o presidente da administração, Jardim Gonçalves, que representou as suas sociedades offshores em assembleias gerais.



10. Os detentores de pequenas poupanças foram induzidos a comprar acções com o benefício de crédito, tendo registado prejuízos que muitas vezes os tornaram insolventes. O BCP reconhece hoje o abuso dessa relação de confiança com os clientes e aceita ressarcir alguns dos pequenos accionistas.



11. O BCP discriminou entre os accionistas, tendo perdoado crédito a alguns dos grandes accionistas, em particular aos que agiam como intermediários na compra de acções próprias.



12. O BCP concedia irregularmente crédito a familiares de administradores, e estes procedimentos estão sob investigação actualmente.

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