Trabalho

Relação de Guimarães reconhece contrato de dois estafetas com plataforma de entregas

22 de outubro 2024 - 22:58

Em duas sentenças diferentes, o Tribunal da Relação de Guimarães deu como provada a relação laboral entre a empresa e os estafetas. Bloco de Esquerda chamou esta terça-feira a inspetora-geral do Trabalho ao parlamento para fazer balanço do trabalho da ACT.

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Estafeta da Uber Eats
Fotografia de Galícia Confidencial/CC

O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao Ministério Público em duas sentenças diferentes, ao reconhecer a existência de um contrato de trabalho entre dois estafetas e uma empresa de entregas. É assim concluído que estes dois trabalhadores trabalham por conta da empresa através da plataforma e não são trabalhadores autónomos.

A notícia foi avançada pelo Público, e dá conta que num dos casos, a juíza desembargadora Maria Leonor Barroso decidiu não aplicar os indícios do trabalho em plataforma digital porque, segundo a mesma, a relação contratual começou antes da entrada em vigor dessa legislação. Mas deu como provado que a empresa “não é uma mera intermediária tecnológica” e que o estafeta deve ser considerado trabalhador dependente em vez de prestador de serviço.

Segundo a juíza, a transformação digital transformou “as relações e a forma de organizar o trabalho”, exigindo “uma abordagem diferente da tradicional na distinção entre trabalho autónomo e trabalho dependente”.

A empresa, cujo nome não é revelado, alega que a plataforma digital não é um equipamento ou instrumento de trabalho, mas a juíza entendeu que a infra-estrutura essencial da atividade é o software e não o meio de transporte, o telemóvel em si ou a mochila – que têm sido os instrumentos de trabalho analisados noutros casos.

No outro caso, a juíza Vera Maria Sottomayor concluiu que se verificam três dos indícios previstos na lei para reconhecer a existência de uma relação laboral. Segundo esta juíza, a plataforma estabelece como o serviço deve ser feito, decide o preço, bem como a forma de pagamento e a taxa de entrega, e sujeita o estafeta a várias formas de controlo e avaliação. Isso “não pode deixar de ser considerado uma manifestação do poder de direcção e disciplinar que a empresa que gere a plataforma exerce”, lê-se no processo.

Estas duas sentenças são lidas numa altura em que os tribunais ainda disputam sobre a presunção de relação laboral entre estafetas e empresas de entregas que usam as plataformas digitais como mediadora. O Bloco de Esquerda chamou a inspetora-geral do Trabalho, Maria Fernanda Campos, ao parlamento esta terça-feira, para fazer uma avaliação dos processos de fiscalização dessas relações laborais.

No segundo semestre de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho identificou 2609 estafetas e enviou 884 participações ao Ministério Público.