Nas conclusões da análise da Provedoria da Justiça, enviadas pelo Provedor-Adjunto Ravi Afonso Pereira a 30 de junho ao Diretor Nacional da PSP e publicadas esta segunda-feira, é escrito que “foram detetadas falhas graves na planificação da operação quanto à ‘previsão da necessidade de realização de revistas pessoais e sua justificação’”.
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A Provedoria entende que a realização de revistas pessoais é uma “interferência grave nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, pelo que tem de ser “devidamente justificada, desde logo em sede de planeamento da operação”, o que neste caso não aconteceu. Concedendo que a necessidade de revistas pessoais pode surgir no decorrer de qualquer operação, então ela teria de “constar do expediente policial, em termos de permitir, com rigor, a reconstituição da atuação policial em causa na cadeia de comando e a identificação do seu autor”. E sublinha que em qualquer dois dois casos, “as exigências de fundamentação serão tanto maiores quanto mais intrusiva for a modalidade e forma de revista utilizada, em observância do princípio da proporcionalidade”.
A operação policial em causa visava a identificação e detenção de suspeitos na posse de armas proibida e ilegais, com buscas a alguns estabelecimentos policiais, mas na preparação nada foi dito quanto à realização de revistas pessoais e no relatório final após a operação também não há menção aos parâmetros de atuação, à sua contextualização ou fundamentação dos procedimentos utilizados.
Esta ausência de menções à forma como devem decorrer as revistas - que só podem ser realizadas no caso de suspeitas de que a pessoa tem na sua posse objetos ou substâncias que possam originar atos de violência ou danos contra polícias ou terceiros, para garantir a segurança da polícia e de terceiros ou para garantir que é segura a passagem, acesso ou permanência de determinadas pessoas em determinado local - leva a Provedoria a concluir estarmos perante uma “falha crítica, porque desvaloriza as garantias adequadas contra a arbitrariedade e o abuso de poder que a existência de regras e procedimentos predefinidos visa justamente acautelar”.
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A Provedoria também não encontrou na documentação entregue pela PSP qualquer elemento que comprove que os visados nas buscas tenham sido informados sobre a razão pela qual estavam a ser revistados e identificados. Por fim, realça que este tipo de revista deve ser realizado em lugar resguardado e garantido o pudor e dignidade pessoal dos visados e não, como aconteceu a 19 de dezembro de 2024 na Rua do Benformoso, “ficando as pessoas perfiladas contra a parede e de braços erguidos”. Uma circunstância que mostra como a operação foi “desproporcionada” e agravada pelo facto de ter sido chamada a comunicação social.
Para operações futuras, a Provedoria aconselha a proceder-se na fase de planificação a “uma avaliação prévia de impacto, com especial incidência no prisma dos direitos humanos”, além de uma fundamentação quer nesta fase, quer nos relatórios finais deste tipo de operações policiais. Além disso, recomenda o reforço da divulgação dos procedimentos de revista da PSP junto dos elementos policiais, designadamente no contexto de ações de formação.