Em comunicado, um conjunto de sindicatos encabeçados pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF) refere que foi, esta segunda-feira, entregue o pré-aviso de greve para o período entre as zero horas de 1 de Março e as 24 horas de 30 de Junho.
Os sindicatos referem que os docentes podem aderir à greve quando entenderam e que “a mesma será levantada apenas quando o Ministério da Educação respeitar o disposto na lei”, tendo o problema já sido levantado junto da ministra da Educação, Isabel Alçada, na Provedoria de Justiça e também na Assembleia da República.
Segundo o comunicado, o Ministério da Educação "veio impor que o valor da hora extraordinária de serviço docente passasse a ter por base as 35 horas, o que é manifestamente ilegal", já que - dizem os sindicatos - o estipulado é 22 ou 25 horas. Em causa está o artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, mais concretamente o ponto seis, que diz que “o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente lectiva do docente, nos termos do artigo 77.º do mesmo estatuto”. Ora, este artigo estabelece que a componente lectiva é de 22 ou 25 horas, de acordo com o sector de ensino ou educação a que o docente pertence.
"Acresce o facto de a remuneração devida pelo serviço extraordinário desenvolvido ser relevante para efeitos de acréscimo da designada taxa de redução remuneratória, reduzindo ainda mais o seu valor, bem como o valor líquido do próprio vencimento base", explica também o comunicado.