Presidente promulga lei que garante direito de preferência dos arrendatários

12 de outubro 2018 - 23:20

O PR tinha vetado a lei em 1 de agosto, o parlamento aprovou nova versão em 21 de setembro, garantindo o direito de preferência aos arrendatários, essencial para os casos da venda por blocos, como no caso da Fidelidade.

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A nova lei aprovada na AR a 21 de setembro garante o direito de preferência aos arrendatários, essencial para os casos da venda por blocos, como no caso da Fidelidade – foto de Paulete Matos
A nova lei aprovada na AR a 21 de setembro garante o direito de preferência aos arrendatários, essencial para os casos da venda por blocos, como no caso da Fidelidade – foto de Paulete Matos

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou nesta sexta-feira, 12 de outubro, a nova versão da lei aprovada na Assembleia da República em 21 de setembro, com os votos favoráveis de Bloco, PS, PCP, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS.

Em declarações ao esquerda.net, a deputada Maria Manuel Rola do Bloco de Esquerda salientou então que propostas de recuo do PS não tinham sido aprovadas e que na lei aprovada “não houve nenhum recuo expressivo na proposta inicial, ou seja, a garantia do direito de preferência ficou nos mesmos moldes do diploma de julho".

Segundo a nota publicada no portal da Presidência, Marcelo diz que promulgou o decreto, "atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 01 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma".

Após a aprovação da nova versão da lei na AR, a coordenadora do Bloco de Esquerda apelou ao PR a que a promulgasse “cedo e rápido”, para “proteger as pessoas”.

“Depois de um processo muito complicado, com o veto do Presidente, com as pessoas a receberem cartas com chantagem, com o PS a mudar de opinião várias vezes nesse processo, com a direita sempre a defender os fundos de investimento e os fundos imobiliários", conseguiu-se "defender os inquilinos", realçou então Catarina Martins.