A nova publicação anual do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do Iscte (IPPS-Iscte) - “Panorama 2026”, coordenada por Pedro Adão e Silva e com o capítulo sobre emprego da autoria de Paulo Marques - apoiou-se em estudos anteriores sobre o alargamento da duração dos contratos e prazo por parte de anteriores governos da direita, em 2003 pelo ministro Bagão Félix que aumentou a duração máxima de três para seis anos e nove anos mais tarde pelo ministro Álvaro Santos Pereira quando alargou a duração de alguns contratos de três para quatro anos e meio.
O objetivo foi medir o impacto das medidas inscritas no pacote laboral para voltar a alargar a duração máxima dos contratos de dois para três anos e o dos primeiros contratos de seis meses para um ano. Os autores consideram uma redução da taxa de conversão dos contratos a prazo em contratos sem termo de 1,9 pontos percentuais, o que aplicando ao universo atual de 685 mil trabalhadores com contratos temporários resulta em 13 mil trabalhadores que deixam de ter essa conversão.
As alterações do Governo pretendem reverter as alterações à lei laboral de 2019 e 2023 que restringiram o recurso á contratação a prazo e conseguiram nos últimos anos reduzir o número de trabalhadores contratados a prazo. Estes representavam 22% dos trabalhadores por conta de outrem em 2015, número que baixou para 16% no ano passado. Além de estarem colocados numa situação de precariedade laboral, os trabalhadores com contratos a prazo tem em média um salário médio inferior aos contratados sem termo e beneficiam menos do investimento das empresas em formação.
O estudo reconhece que o impacto do conjunto das medidas incluídas no pacote laboral pode ser muito maior e admite ter como objetivo “olhar apenas para uma peça do puzzle – o aumento da duração e das possibilidades de utilização dos contratos a termo certo – para dar uma ordem de grandeza dos efeitos que a reforma pode ter”. É que além das regras sobre os contratos a termo, o anteprojeto do Governo “mexe também nas regras aplicáveis às plataformas digitais, nos direitos dos trabalhadores independentes (os chamados recibos verdes), nos contratos a termo incerto e noutras formas de contratação atípica que afetam, sobretudo, quem está na periferia do mercado de trabalho”.
Trabalho
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“Neste texto concentrei-me na consequência de voltar a flexibilizar os contratos a termo certo; o impacto conjunto das restantes alterações será ainda mais amplo. Em síntese, antevejo que o aumento da segmentação do mercado de trabalho português será a principal transformação a observar no curto prazo”, conclui o autor.
José Soeiro: “O que se antecipa é catastrófico para os rendimentos dos trabalhadores”
“O estudo serve como alerta, muito importante, para as consequências negativas, em termos da manutenção da precariedade, de uma das mais de 100 alterações que o Governo propõe”, afirmou ao Esquerda.net o sociólogo e ex-deputado bloquista José Soeiro, que negociou algumas das medidas para limitar o recurso a contratos e prazo nos anteriores governos do PS. Soeiro considera “muito importante que se multipliquem análises críticas e estimativas sobre o efeito de cada pequena medida” e que estas análises possam também contribuir para que “se derrote, pela mobilização, o pacote laboral no seu todo”.
Na sua opinião, “talvez a grande mudança paradigmática nos contratos a termo nem esteja nesta medida, mas na possibilidade de um trabalhador ser contratado a prazo para funções permanentes (em teoria toda a vida…), desde que nunca tenha tido um contrato permanente, sem termo. Ou seja, passa a ser possível legalmente contratar alguém a prazo para uma necessidade permanente da empresa pelo simples facto de essa pessoa nunca ter tido um contrato estável antes”.
“Como se sugere no estudo, teríamos de somar uma estimativa sobre o impacto de cada medida para ter uma imagem dos efeitos cumulativos da proposta do governo. O que se antecipa é catastrófico para os rendimentos dos trabalhadores (banco de horas individual, horas extra fora do tratamento mais favorável, mais precariedade, possibilidade de extinguir os créditos que os patrões ficam a dever aos trabalhadores), mas também para o desequilíbrio de poder entre trabalhadores e patrões (entraves à atividade sindical, possibilidade de a empresa escolher a convenção coletiva aplicável, extensão dos serviços mínimos no caso de greve), para os direitos de parentalidade e para alguns dos passos que se deram na regulação das plataformas ou do teletrabalho”, prosseguiu José Soeiro, concluindo que se trata de “uma contrarreforma que quer mudar estruturalmente as regras das relações de trabalho em Portugal”.