O Comité de Direitos Humanos da ONU deu razão à queixa apresentada em 2018 pelo antigo vice-presidente do governo catalão e líder da Esquerda Republicana da Catalunha, Oriol Junqueras, e a outros três membros do mesmo executivo, Raül Romeva, Josep Rull y Jordi Turull.
Em causa estava a violação dos seus direitos políticos por terem sido suspensos do Parlamento em julho de 2018 sem que houvesse alguma sentença condenatória, o que representa uma violação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A justiça espanhola justificou a suspensão dos cargos com a acusação de rebelião de que foram alvo. Mas os quatro governantes acabaram condenados em outubro de 2019 pelo crime de sedição e não o de rebelião, que prevê um levantamento armado que nunca existiu.
"As salvaguardas contra as restrições dos direitos políticos devem aplicar-se com maior rigor se estas restrições se aplicarem previamente, e não posteriormente, a uma condenação por um delito", afirmou Hélène Trigoudja, membro do Comité.
Por outro lado, acrescentou que "a decisão de suspender membros eleitos deve basear-se em leis claras e previsíveis que estabeleçam motivos razoáveis e objetivos para a restrição dos direitos políticos, e deve aplica-se na base de uma análise individualizada".
O Comité adianta ainda que a acusação de rebelião "não foi baseada em fundamentos objetivos e razoáveis", dado que os quatro acusados tinham apelado à população para adotar uma postura inteiramente pacífica durante o referendo de 2017. Um apelo que foi seguido, com os únicos atos de violência a serem protagonizados pela polícia espanhola ao invadir as escolas e outros locais públicos onde se desenrolava a votação.
Reagindo à deliberação do Comité de Direitos Humanos da ONU, Oriol Junqueras afirmou que ela "não só nos dá razão como evidencia que Espanha não pode seguir com as práticas repressivas contra o independentismo". Para o líder da ERC, "a única saída é a amnistia para todos os envolvidos, não pode haver desculpas".
Embora o comité não seja um organismo judicial e as suas deliberações não sejam vinculativas, os estados que subscrevem o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos devem tê-las em conta e seguir as suas recomendações.