O País necessita de telhados, Montenegro propõe “armas com capacidade letal”

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Pedro Rogado

22 de fevereiro 2026 - 10:47
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Quando a lei é vaga, o poder expande-se. E quando o poder se expande no domínio da força letal, a liberdade contrai-se.

Homenagem a Odair Moniz, Bairro do Zambujal
Homenagem a Odair Moniz, Bairro do Zambujal

O PSD apresentou, a 13 de Fevereiro, o Projeto de Lei n.º 434/XVII/1a para alterar o regime de utilização de armas de fogo previsto no Decreto-Lei n.o 457/99. A novidade é a introdução da expressão "arma com capacidade letal" como fundamento para o recurso ao disparo com arma de fogo para capturar ou impedir a fuga de um suspeito.

Não é um detalhe técnico. É uma escolha política.

O regime atual já permite o uso de armas de fogo em situações estritamente delimitadas. Ao introduzir uma categoria mais ampla e indeterminada, transfere-se para a rua, para instantes de tensão e medo, o poder de interpretar quem pode ser morto. Quando a lei é vaga, o poder expande-se. E quando o poder se expande no domínio da força letal, a liberdade contrai-se.

A Constituição é inequívoca: o direito à vida é inviolável (art. 24.°) e a integridade física é protegida (art. 25.º). Qualquer restrição a direitos fundamentais tem de obedecer ao princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade (art. 18.º). O Estado de direito democrático (art. 2.°) exige determinação normativa, leis claras e previsíveis, que limitem o poder e não o ampliem por ambiguidade. Acresce que a atuação administrativa está sujeita aos princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça e boa-fé (art. 266.º, n.º 2). No plano europeu, o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos estabelece que o uso letal da força só é admissível quando "absolutamente necessário", segundo jurisprudência restritiva do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

A indeterminação aqui não é detalhe um legislativo, é deslocação política do limiar constitucional.

Esta lei não protege nem cidadãos nem forças de segurança. Desprotege cidadãos porque amplia a margem de interpretação num domínio irreversível. Desprotege polícias porque os coloca num quadro jurídico menos previsível, sujeito a disputas interpretativas em tribunal. A arbitrariedade não gera autoridade, gera insegurança jurídica estrutural.

O caso de Odair Moniz recorda-nos que, quando o limiar falha, a consequência é irreversível. A vida não é reversível. O erro não é reparável.

Mas o que está verdadeiramente em causa é mais profundo.

Num país recentemente devastado por fenómenos climáticos extremos, com rendas incomportáveis, serviços públicos exaustos, inflação persistente e desigualdade estrutural, condições materiais que alimentam descontentamento e criam terreno fértil para o crescimento da extrema-direita, o Governo opta por reforçar o aparelho coercivo do Estado.

Ignora a crise climática. Não enfrenta a especulação imobiliária. Não socializa a economia. Não resolve a precariedade. Amplia o poder de disparar.

Quando o modelo económico entra em crise de legitimidade, tende a reforçar o seu braço coercivo em vez de reestruturar as suas bases materiais. Desde 2008, o ciclo foi claro: crise financeira, austeridade, insegurança material, ressentimento social. A austeridade socializou prejuízos e privatizou lucros. A desigualdade consolidou-se. O medo e ódio cresceram.

Depois, a frente progressista mostrou que era possível reequilibrar rendimentos, fortalecer direitos e restaurar esperança. Não foi a rutura sistémica necessária, mas foi prova concreta de que a política pode contrariar a lógica fatalista do mercado e devolver dignidade às maiorias.

Hoje, com a AD, regressou-se à securitização, num contexto de aproximação discursiva à extrema-direita, onde a "ordem" substitui a justiça social como resposta à crise e onde a força se apresenta como substituto da transformação estrutural.

Mas não há segurança possível num país onde as bases materiais estão corroídas. Não há estabilidade onde a habitação é mercadoria especulativa. Não há ordem onde a precariedade é regra.

Estas são as provas de fogo para António José Seguro.

A curto prazo, deve exercer o seu poder constitucional e pedir fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional deste projeto de lei. A Constituição não pode ser relativizada por cálculo político.

A médio e longo prazo, deve contribuir para reconstruir uma maioria progressista capaz de enfrentar as causas materiais da insegurança: redistribuição efetiva, planeamento ecológico, serviços públicos robustos, socialização da economia.

Essa maioria não é um fim. É um começo. É o primeiro passo para uma democracia social e ecológica onde a vida esteja acima do lucro e onde a segurança signifique dignidade, não coerção.

Portugal precisa de telhados, reais e simbólicos. Precisa de justiça social. Precisa de futuro.

Não de ambiguidades letais que nos deixem a todos mais inseguros.


Pedro Rogado é arquiteto.

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