O prazo para os proprietários de alojamentos locais entregarem os comprovativos de atividade foi prorrogado mais uma semana, mas mesmo assim mais de um terço dos titulares de registos não entregou esse comprovativo. A lei determina o cancelamento das licenças dos alojamentos locais que não entreguem o comprovativo, mas coloca nos presidentes das autarquias a competência para determinar o cancelamento.
As duas maiores autarquias do país, e aquelas onde a disseminação do alojamento local mais contribuiu para a saída dos habitantes em bairros históricos e o aumento dos preços da habitação, não se mostram dispostas a cumprir a lei. Depois de Calos Moedas ter respondido à vereadora bloquista Beatriz Gomes Dias que penas dispunha de três funcionários para validar os milhares de comprovativos, a vereadora do Urbanismo, Joana Almeida, diz ao Público que não tem meios para saber se as nove mil licenças sem comprovativo "são as tais licenças fictícias ou fantasma" ou se pertencem a alojamentos locais em habitação própria e com menos de 120 dias de exploração, aos que a lei não obriga à apresentação do comprovativo.
Também a Câmara do Porto afirmou ao Público que irá analisar as declarações em janeiro e que tem registado "uma acentuada cessação por iniciativa dos detentores de alojamentos locais", o que atribui à lei e à recém-criada contribuição extraordinária para taxar este sector. Quanto aos detentores das licenças caducadas e que a lei manda cancelar, o executivo de Rui Moreira deixa uma certeza: "a Câmara Municipal do Porto irá proceder à audiência prévia. Não haverá cancelamentos tácitos de alojamentos locais”.
Das restantes autarquias com maior peso de alojamento local no resto do país, apenas Cascais e Lagos afirmaram que irão aplicar a "sanção prevista na lei", Albufeira diz estar a avaliar a situação. Sem resposta ficaram as questões enviadas pelo Público às autarquias de Loulé, Portimão, Lagoa, Tavira e Funchal.