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Mortes de Danijoy e Daniel na prisão de Lisboa continuam por explicar

Ambos morreram na manhã de 15 de setembro, com minutos de diferença, no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL). Ministério Público arquivou os dois casos, apesar de existirem várias incongruências nos processos. Famílias exigem justiça.
Estabelecimento Prisional de Lisboa. Foto de Marco Verch Professional Photographer, Flickr (arquivo).

Este domingo, o jornal Público dedica um artigo à morte de Danijoy Pontes, de 23 anos, e de Daniel Rodrigues, de 37 anos. Ambos morreram na manhã de 15 de setembro, com minutos de diferença, no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL).

Sem quaisquer antecedentes criminais, e ainda que os juízes tenham reconhecido que a acusação de Danijoy se “revestiu de gravidade não elevada”, o jovem foi condenado a seis anos de prisão pelo roubo de telemóveis por esticão em transportes públicos. Os atos foram cometidos de seguida, durante cerca de 15 dias, entre 30 de julho e 17 de agosto de 2020, numa altura em que o jovem ficou desempregado, a relação com a namorada terminou e em que começou a consumir álcool.

De acordo com o EPL, Danijoy foi encontrado às primeiras horas da manhã do dia 15 de setembro já sem vida, deitado na sua cama. Foi autopsiado no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), que recusou o pedido da sua mãe para ver o corpo. Só quase duas semanas depois é que o cadáver foi libertado.

Até ao dia anterior à sua morte, Danijoy esteve a cumprir uma sanção disciplinar por agressão a um recluso. A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) garantiu ao Público que o jovem foi avaliado pelo médico antes do castigo, e que foi observado diariamente pelos serviços clínicos.

O relatório da sua autópsia conclui que se tratou de “morte natural”, “possivelmente consequente a patologia cardíaca”, não tendo sido indícios de lesões no corpo. “Não foram encontradas drogas de abuso”, tendo os exames só comprovado a existência de medicamentos em “doses terapêuticas”. Danijoy estaria a tomar metadona, utilizada no tratamento da toxicodependência, os ansiolíticos diazepam e nordazepam, e o ácido valpróico, indicado para convulsões e epilepsia. Até ao relatório assinado pelo INML dois meses antes da sua morte, o jovem nunca foi diagnosticado com qualquer doença. Na autópsia refere-se a existência de “patologia relacionada com o consumo crónico de drogas de abuso”, mas nada se esclarece sobre as substâncias em causa.

A jornalista Joana Gorjão Henriques assinala que, ao consultar o processo de Danijoy Pontes, são notórias “várias incongruências”.

Os dois relatórios do INML apresentam informação contraditória sobre o seu estado mental e também sobre os consumos de droga. O relatório da autópsia refere que “o falecido sofria de esquizofrenia, pelo que tomava” diversa “medicação para controlar esta doença”. Num relatório de um exame efetuado, a pedido do tribunal, pelo INML em julho, lê-se que Danijoy afirmava ouvir vozes quando estava detido e quando praticou os crimes. No documento, o instituto aponta que “não se afigura possível a identificação de um episódio psicótico ou de um outro diagnóstico psicopatológico maior onde pudesse ser enquadrado o referido sintoma ‘actividade alucinatória auditivo-verbal'”. Inclusive, a perita do INML sugere que Danijoy terá simulado as alucinações.

Acresce que o relatório da autópsia assinala que Danijoy confessou ter consumido cocaína. Mas esta informação não está nem na sentença nem no relatório de avaliação psicológica anterior do INML, em que se afirma que “apresenta antecedentes de consumo abusivo” de álcool e canábis, “sem que por isso tivesse sido identificada psicopatologia” nem tenha sido referenciada alguma vez nas consultas de psiquiatria.

O Público esclarece que é no auto de notícia que surge a referência à esquizofrenia e metadona. A informação foi transmitida por uma enfermeira ao agente da PSP. A profissional de saúde afirmou que Danijoy “tomava medicação para controlar esta doença e tinha historial de consumo de estupefaciente”.

O jornal diário questionou a DGRSP sobre estas incongruências, mas a instituição respondeu que não podia partilhar essas informações pessoais.

A mãe de Danijoy garante que nunca foi informada dos problemas de saúde e medicamentos que o filho estava a tomar na prisão.

Daniel Rodrigues morreu 46 minutos antes

Daniel Rodrigues morreu no mesmo dia, 15 de setembro. Apenas 46 minutos separam as duas mortes. Às 7h, o seu colega de cela alertou que Daniel estava com dificuldades respiratórias. Foi transportado para a enfermaria e sujeito a manobras de suporte avançado de vida. Acabou por morrer.

No relatório da sua autópsia é referido que se tratou de morte natural, devido a um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Foram identificadas as mesmas substâncias referidas na autópsia de Danijoy: metadona, os ansiolíticos diazepam e nordazepam, e o ácido valpróico, indicado para convulsões e epilepsia.

O registo dos serviços clínicos de Daniel apenas se refere a alcoolismo. Não existem referências a outras drogas nas várias consultas, e a psiquiatria não lhe passou qualquer receita de metadona. A análise da urina detetou a presença de “novas substâncias psicoactivas”, mas não há referência a quais.

Daniel tinha um implante de uma válvula aórtica e sofria de epilepsia, segundo a enfermeira disse à PSP. A mãe confirmou-o.

Antes de ser preso, Daniel estava de baixa. A mãe assegura que “era alcoólico e ia roubar para beber. Mas nunca tomou drogas”. Tinha tido um AVC, sem sequelas, anos antes.

A mãe julga que Daniel estava preso preventivamente porque durante a pena suspensa de 15 meses de prisão por roubo terá cometido novo crime. A advogada que tratou do processo judicial, Ana Beirão Guerreiro, não deu qualquer resposta às tentativas de contacto da família, como também não respondeu às várias questões formuladas pelo Público. Trata-se da mesma advogada encarregue do processo-crime de Danijoy Pontes. Ambas as famílias acusam a jurista de se ter desligado dos casos.

Famílias querem respostas

De acordo com a legislação em vigor, quando se regista uma morte numa prisão é aberto um inquérito pelo Ministério Público e as autoridades são chamadas ao local.

O agente da PSP que assinou os dois autos de notícia referentes à morte de Danijoy Pontes e de Daniel Rodrigues considerou não ser necessário chamar a Polícia Judiciária (PJ) “por não haver indícios de crime”. A autorização de remoção dos dois cadáveres foi assinada pela procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Alexandra Catatau, que, posteriormente, veio a ficar responsável pelo inquérito à morte de Danijoy Pontes. O Público esclarece que em causa está a mesma procuradora que autorizou a remoção do cadáver de Ihor Homenyuk quando o ucraniano morreu no centro do aeroporto de Lisboa, após saber que o corpo estava “um bocado mal tratado”. O processo de Daniel Rodrigues foi atribuído à procuradora Carla Brites. Ambos os casos foram arquivados cerca de um mês depois das mortes, com a justificação de que não continham indícios criminais.

As famílias não se conformam com a falta de explicações e com as incertezas que continuam a pairar sobre estas mortes.

Luísa Correia dos Santos não acredita na versão oficial de morte natural do filho Daniel. “Se o meu filho teve um AVC é porque não estava a ter o tratamento devido”, frisa.

Adriano Malalane, o advogado que ficou com o caso de Danijoy depois da sua morte, vai requerer a abertura de instrução do processo. A mãe do jovem, Alice Santos, é perentória: “Isto não pode ficar por aqui. Queremos justiça”.

“Quero descobrir o que aconteceu com o meu filho. Vim com quatro filhos e achei que era um país com responsabilidade, seguro, com regras. E aqui faço de tudo para ter ordem. Se o meu filho não cumpriu, ele tinha que ir para a cadeia. Entreguei a minha confiança à cadeia. Quero saber a verdade”, afirma.

O jornal diário adianta que a antiga guarda militar e atualmente segurança imigrou para Portugal porque um dos filhos necessitava de acompanhamento médico. “Quis ficar para buscar uma vida melhor para eles, para estudarem, formarem-se. Se eu tivesse voltado talvez os meus filhos estivessem todos vivos”, lamenta.

Numa pergunta ao Ministério da Justiça, assinada pelos deputados Beatriz Gomes Dias e José Manuel Pureza, o Bloco exortou a tutela a apurar as circunstâncias da morte da Danijoy Pontes, tal como questionou o Governo sobre se foi prestado algum apoio social e económico à família.

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