Ministério da Educação promove situações “extremas” de precariedade

09 de março 2011 - 15:04

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública acusa ME de se “aproveitar da miséria” alheia para resolver problema crónico de falta de funcionários. ME contrata auxiliares a part-time por 3 euros à hora através de contratos que, por vezes, não duram sequer um mês.

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A FP lembrou ainda o recurso a outro tipo de trabalho precário: os desempregados colocados pelos centros de emprego ao abrigo de contratos de emprego e inserção social (CEIS) que apenas trabalham quatro dias e depois são novamente atirados para o desemprego. Foto de Paulete Matos.

A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FP) veio denunciar a contratação de 2845 auxiliares de educação desde o início do ano lectivo em condições de extrema precariedade.

Os funcionários recebem apenas três euros à hora, têm horários incompletos que nem sequer são cumpridos de seguida e apenas lhes são garantidos contratos de cerca de um ou dois meses.

Luís Pesca, da FP, explica que os trabalhadores só se sujeitam a estas condições “pelo desespero de encontrar alguma fonte de rendimento e pela ilusão de um dia poderem ter um contrato por mais tempo”.

A FP, quando confrontada com a abertura de 2300 vagas nestas condições entre Setembro e Dezembro de 2010, chegou a supor que se trataria de uma “situação especial”, “alguma verba para contratações a termo que teria sobrado no Orçamento do Estado”, no entanto, em Janeiro, o Ministério da Educação (ME) voltou a abrir 545 vagas idênticas.

Para a FP o objectivo é claro: o ME pretende aproveitar-se da miséria alheia para resolver, apenas a curto prazo, o problema crónico de falta de funcionários da forma mais económica. O próprio objectivo de poupança não é, contudo, e segundo a FP, alcançado, já que a abertura de vagas para contratações que chegam a ser mais curtas do que o próprio prazo de candidatura tem custos burocráticos associados – publicitação do concurso, constituição de júri, entre outros.

A FP lembrou ainda o recurso a outro tipo de trabalho precário: os desempregados colocados pelos centros de emprego ao abrigo de contratos de emprego e inserção social (CEIS) que apenas trabalham quatro dias e depois são novamente atirados para o desemprego.