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Miguel Portas com trabalhadoras/es da ex-Qimonda

Miguel Portas encontrou-se ontem com ex-trabalhadoras/es da Qimonda, numa sessão que teve como objectivo auscultar como está a ser implementado o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Miguel Portas encontrou-se com trabalhadores da ex-Qimonda

O Auditório Municipal de Vila do Conde recebeu ontem, 29 de Setembro, uma sessão na qual estiveram presentes dezenas de ex-trabalhadoras/es da Qimonda, Mário de Almeida (presidente da Câmara de Vila do Conde) e também Miguel Portas, eurodeputado do Bloco de Esquerda no Parlamento Europeu.

Na sequência do encerramento da Qimonda, foi apresentada a Bruxelas uma candidatura ao Fundo de Ajustamento à Globalização (FEG), fundo este que se destina a apoiar trabalhadoras/es que são alvo de despedimento por motivos imputáveis à globalização.

A candidatura para as/os ex-trabalhadoras/es da Qimonda, apresentada em Dezembro de 2009 e com a duração de dois anos, poderá apoiar 839 pessoas, permitindo o investimento em formação à medida, auto-colocação em emprego, criação do próprio emprego, inserção em cursos de especialização tecnológica (CET’s) ou mestrados.

Em Portugal, a entidade responsável pela aplicação do FEG é o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através dos Centros de Emprego. Ora, um dos principais constrangimentos mencionados pelas/os trabalhadoras/es remeteu, precisamente, para as informações contraditórias que têm sido providenciadas pelos diversos Centros de Emprego onde se encontram inscritos/as, designadamente Vila do Conde/Póvoa do Varzim, Maia, Matosinhos ou Porto.

Um dado anacrónico remete, por exemplo, para o facto de muitas/os trabalhadoras/es estarem a ser encaminhadas/os para percursos formativos já existentes (designadamente cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), sendo que o conceito subjacente ao FEG é precisamente o contrário: a formação deve ajustar-se aos interesses da pessoa sendo possível, no extremo, ter um/a formando/a para um curso.

Miguel Portas frisou a importância de que este fundo seja correctamente gerido e aplicado em benefício das/os trabalhadoras/es, tendo mencionado que, nos dois FEG anteriores, uma grande parte dos fundos foram devolvidos a Bruxelas, por não terem sido sequer aplicados.

Recorde-se que o valor médio aprovado para este FEG é de 3 mil euros por trabalhador/a, sendo que a mais elevado aprovado até hoje foi para a Áustria (20 mil euros por trabalhador/a) enquanto que o mais baixo baixa foi para a Letónia (com 500 euros por trabalhador/a).

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