Urgências regionais

Médicos acusam Governo de comprometer cuidados de proximidade

19 de janeiro 2026 - 11:04

O recém-publicado decreto-lei de concentração das urgências regionais vai contra o acordo coletivo ao impor aos médicos deslocações para fazerem urgências em concelhos onde não foram contratados.

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Serviço de urgência
Foto de Paulete Matos

Em comunicado, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) diz que o novo decreto-lei do Governo de concentração das urgências é “um diploma frágil do ponto de vista jurídico, laboral e sem garantias de segurança clínica, que não resolve a falta de médicos no SNS e compromete os cuidados de saúde de proximidade”. A FNAM anunciou esta segunda-feira que vai pedir ao Provedor de Justiça que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização do diploma.

Em causa está a imposição por parte do Governo das deslocações dos médicos para hospitais em concelhos diferentes dos que os contrataram, classificando essas situações como “meras deslocações em serviço” quando o que está em causa, refere a FNAM, são “deslocações regulares, permanentes e por tempo indeterminado, para assegurar jornadas de urgência de 12 a 24 horas em concelhos diferentes do local de trabalho contratado”.

Quanto ao impacto para os utentes, a FNAM diz que “é grave”, pois o diploma “retira cuidados de proximidade, começando pelas grávidas e recém-nascidos da margem Sul e alargando-se a outras regiões”. Os médicos sublinham que “uma urgência regional não é uma urgência metropolitana e este modelo afasta cuidados essenciais das populações”.

Para a federação sindical, o disposto no decreto-lei colide com o acordo coletivo assinado pela FNAM, pelo que ele não pode ser aplicado aos médicos abrangidos pelo acordo. Os médicos argumentam ainda que o conteúdo do diploma “configura uma alteração do local de trabalho”, o que não pode ser feito através de decreto-lei.

“Acresce que este modelo altera profundamente a organização do trabalho, que é matéria de negociação sindical obrigatória, mas o governo não negociou. Limitou-se a apresentar-nos excertos do diploma, impedindo uma análise séria e técnica, que permitisse uma contraproposta e melhorias do diploma”, acrescenta a FNAM. O argumento de que se trata de uma mudança excecional e transitória também não colhe junto da FNAM, que lembra que este tipo de decretos tendem a tornar-se permanentes.

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