Marrocos persegue judicialmente dezenas de pessoas por publicarem opiniões críticas

04 de agosto 2023 - 17:31

Uma associação de defesa de direitos humanos apresentou um relatório mostrando como a perseguição é feita com base em opiniões ou na participação em manifestações pacíficas. Esta semana, um homem foi condenado a cinco anos de prisão por criticar a normalização de relações diplomáticas com Israel.

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Foto da Associação Marroquina de Direitos Humanos.
Foto da Associação Marroquina de Direitos Humanos.

A Associação Marroquina de Direitos Humanos apresentou esta quinta-feira em Rabat um relatório no qual dá conta de “dezenas de processos judiciais” contra pessoas que criticaram as autoridades do país nas redes sociais.

De acordo com a organização não governamental é com “base nas suas opiniões políticas, investigações ou artigos de imprensa publicados nas redes sociais, assim como devido à sua participação em manifestações pacíficas” que estas pessoas são perseguidas judicialmente e condenadas a penas que têm variado entre meses a seis anos de prisão. De todos os casos apresentados, apenas cinco foram absolvidas.

Um dos mais recentes casos teve o seu desfecho esta segunda-feira no tribunal de primeira instância de Casablanca. Said Boukioud foi condenado a cinco anos de prisão por criticar no Facebook a normalização de relações diplomáticas entre Marrocos e Israel. Para a justiça do seu país, isto tratou-se de uma ofensa à monarquia e a condenação foi ao abrigo do artigo 267-5 do Código Penal dirigido a colocar na prisão “quem atentar contra o regime monárquico”.

O seu advogado El Hassan Essoun, anunciou que vai recorrer da sentença por a considerar “dura e inccompreensível”, garantindo que o seu cliente não ofendeu de forma alguma o rei.

Boukioud publicou esta opinião no final de 2020 quando vivia no Qatar e “apagou a publicação e fechou a conta quando soube que estava a ser acusado em Marrocos”, acrescentou o advogado.

Os ativistas dos direitos humanos estão do seu lado. Sublinham que a lei “não especifica exatamente o que pode constituir um ataque” à monarquia, estando assim a ser usada indiscrimidamente.

Para além deste artigo, outros têm sido acusados de “atacar o Islão” ou de “insultar funcionários públicos”.