Marcelo volta a enviar eutanásia para o Tribunal Constitucional

04 de janeiro 2023 - 21:30

Presidente quer que os juízes confirmem que a lei aprovada "corresponde às exigências formuladas em 2021". José Manuel Pureza não tem dúvidas sobre a conformidade da lei com as recomendações do anterior acórdão.

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Marcelo Rebelo de Sousa. Foto Presidência da República.

O Presidente da República anunciou esta quarta-feira que vai remeter a lei da despenalização da morte assistida para a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. Na nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio afirmando que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias" e que "em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida". Marcelo quer que os juízes se pronunciem sobre se as normas e definições constantes no texto da lei correspondem "à densificação e determinabilidade exigida pelo antes aludido Acórdão do Tribunal Constitucional".

Em declarações à CNN Portugal, o dirigente bloquista José Manuel Pureza, que enquanto deputado acompanhou o processo legislativo, lembrou que "o Parlamento por três vezes aprovou de maneira muito ampla a despenalização da morte assistida e é a terceira vez que há uma intervenção do Presidente da República que não é a promulgação desta lei". Ao mesmo tempo, "é relevante que o Presidente tenha entendido não recorrer ao veto político", sublinhou.

"Entendo que as dúvidas que haviam sido levantadas pelo acórdão anterior do Tribunal Constitucional estão resolvidas nesta versão da lei", defendeu Pureza. Sobre as definições a que o requerimento de Marcelo se refere e que os juízes concluíram que não eram suficientemente determinados, o dirigente do Bloco afirma que "o Parlamento definiu de maneira absolutamente clara aquilo que se entende por sofrimento extremo ou absolutamente insuportável. A nova versão da lei inclui uma lista de definições para que não haja qualquer dúvida sobre aquilo que se entende para efeitos da lei por sofrimento insuportável e sofrimento de gravidade extrema".

"O próprio Tribunal Constitucional havia recomendado ou sugerido no seu acórdão anterior a hipótese de se seguir aquilo que outras legislações nacionais utilizam para a determinibilidade dos conceitos e o Parlamento fez isso e a questão ficou totalmente sanada", prosseguiu, concluindo que "se o Presidente entende que continua a ter outras dúvidas que não aquelas que inicialmente colocou ao Tribunal Constitucional, pois bem, vamos aguardar com toda a tranquilidade aquilo que venha a ser o juízo do Tribunal Constitucional".